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Vulnerabilidade financeira autoriza soltura de presos sem fiança

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1 de dezembro de 2023, 12h33

Devido à vulnerabilidade financeira dos presos, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinaram, em decisões liminares, a soltura de dois homens sem o pagamento de fiança.

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TJ-MG mandou soltar dois presos com isenção de fiança

Em um dos casos, o homem foi preso em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas. A fiança foi fixada em dois salários mínimos.

Por meio de pedido de Habeas Corpus, a defesa indicou que o paciente não tem condições de arcar com o valor sem prejuízo à sua subsistência.

A desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues considerou que o homem demonstrou “evidente condição de hipossuficiência financeira”. Segundo ela, “todas as circunstâncias apontam que o segregado não possui condições econômicas para arcar com o pagamento do gravame imposto”.

A magistrada destacou a declaração de hipossuficiência e um documento que o dispensa de apresentar a declaração do imposto de renda desde 2021. Daniela ainda ressaltou que o paciente é primário, tem bons antecedentes e é pai de uma criança nascida no último mês de agosto.

No outro caso, o homem foi preso pela suposta prática de tráfico de drogas e embriaguez ao volante. O Juízo de primeiro grau estabeleceu a fiança no valor de R$ 1.320 e impôs outras medidas cautelares. Mais uma vez, a defesa argumentou que o paciente não tem condições de arcar com o valor sem prejudicar seu sustento e de sua família.

O desembargador Jaubert Carneiro Jaques considerou que os documentos trazidos aos autos corroboram a versão da defesa. Para ele, a manutenção de alguém na prisão por impossibilidade de arcar com a fiança “é inaceitável em nossa legislação, seja penal, seja constitucional”.

O magistrado notou que o homem assinou termo de declaração de pobreza. Na visão de Jaques, não faz sentido a ideia de que uma pessoa, “possuindo condições para prestar o valor arbitrado da fiança, prefira permanecer presa”.

De acordo com o relator, o paciente preenche os requisitos para concessão da liberdade provisória. Além disso, “são notórios os efeitos funestos da manutenção de uma pessoa no cárcere”. Ele ressaltou que o homem vem se recuperando de uma cirurgia.

Mesmo assim, Jaques manteve as medidas cautelares e permitiu que o Juízo de primeira instância estabeleça outras condições, que não sejam a fiança.

A defesa, em ambos os casos, foi feita pelos advogados Gabriel Gomes Maia e Brenda Silvério da Silva.

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Processo 1.0000.23.289775-1/000

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Processo 1.0000.23.319066-9/000

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