Abuso carcerário

Sem ser apresentado e sem audiência de custódia, preso é solto pelo TJ-RJ

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1 de dezembro de 2023, 13h43

O desembargador plantonista Paulo de Tarso Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, substituiu pena privativa de liberdade por medidas cautelares em um caso em que o homem detido, passado cinco dias de sua prisão, não foi inserido no sistema prisional e tampouco passou por audiência de custódia, como determina a lei. O homem, pardo e detido por furto de um botijão de gás, teve a prisão relaxada em sentença liminar após pedido de Habeas Corpus.

Wilson Dias/Agência Brasil
Homem foi preso por furto e ficou 5 dias sem ser apresentado pela SEAP

No processo, consta que o homem foi detido no dia 21 de novembro. Nos dias posteriores, a audiência de custódia chegou a ser marcada, mas não foi realizada porque o nome do homem não foi apresentado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para ingressar no sistema prisional.

Dessa forma, a juíza Priscilla Macuco Ferreira determinou a retirada da audiência de custódia de pauta por ao menos duas vezes consecutivas “considerando que o custodiado não foi apresentado pela SEAP”.

“A situação experimentada pelo paciente remonta o que ocorria nos anos da ditadura civil-militar (1964-1985), uma vez que sequer se sabe onde se encontra o paciente. A despeito de existir guia de preso, a autoridade coatora não sabe onde o paciente se encontra e o SIPEN não dá conta, como apontado, de seu ingresso no sistema prisional”, escreveu o defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton, que assina o pedido de Habeas Corpus.

Ele cita ainda fundamentação do Superior Tribunal de Justiça (HC 485.355) em que houve demora de quatro dias para audiência de custódia e a apreciação do flagrante. Neste caso, também houve relaxamento de prisão.

Na decisão, Tarso Neves respaldou sua argumentação com o fato de que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça. A prisão foi relaxada e o homem deverá comparecer, como medida cautelar, mensalmente ao juízo e a todos os atos processuais.

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