proteção legal e divina

Supremo valida lei do Rio de Janeiro que criou feriado do Dia de São Jorge

Autor

29 de agosto de 2023, 12h48

Os entes federados têm competência comum para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como para legislar concorrentemente sobre esse tema.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Fachin proferiu voto vencedorCarlos Moura/SCO/STF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma lei estadual fluminense que institui o feriado do Dia de São Jorge — santo padroeiro do Rio de Janeiro —, comemorado em 23 de abril. A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira (25/8).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo a entidade, o estado não teria competência para legislar sobre Direito do Trabalho e a Lei Federal 9.093/1995 já prevê "de forma exaustiva" os dias de feriados civis e religiosos.

Prevaleceu o voto do ministro Luiz Edson Fachin. Ele ressaltou que a atual jurisprudência do STF admite a "competência municipal para a instituição de feriado de alta significação étnica". Como exemplo, ele citou o Dia da Consciência Negra, instituído em diversos estados e municípios.

O magistrado ainda observou que a lei federal de 1995 não restringe os feriados aos casos nela descrito — ou seja, não afasta "a competência do ente federado no exercício da competência de preservação de bens histórico-culturais imateriais".

Fachin ainda mencionou uma manifestação do Governo do Rio que destacava a relevância religiosa e cultural de São Jorge, considerado o santo mais popular do estado e patrono da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

O voto do ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Segundo Kassio, relator do caso, a lei estadual usurpou competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto de Fachin
Clique aqui para ler o voto de Kassio
ADI 4.092

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!