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Supremo mantém suspensão de bloqueio de recursos da Cruz Vermelha

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29 de agosto de 2023, 7h51

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual, referendou a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu o bloqueio de recursos da Cruz Vermelha Brasileira oriundos de loterias esportivas para pagamento de dívidas trabalhistas.

Carlos Moura/SCO/STF
Decisão da 2ª Turma seguiu o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli
Carlos Moura/SCO/STF

Segundo a entidade, os bloqueios haviam sido determinados pela Justiça do Trabalho em ações contra o órgão central ou suas filiais estaduais e municipais.

Em seu voto, Toffoli destacou que a Lei 13.756/2018 destina parte da arrecadação das loterias esportivas a algumas entidades da sociedade civil, entre elas a Cruz Vermelha.

Conforme lembrou o ministro, o entendimento do STF, firmado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 275 e 485, veda o bloqueio, a penhora ou o sequestro de verbas públicas para pagamento de parcelas trabalhistas devidas por empresa prestadora de serviços públicos contratada por ente ou entidade da administração pública.

Essa orientação também foi aplicada nas ADPF 988 e 1.012, em que o Plenário vedou a constrição de recursos públicos repassados a Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas públicas de Santa Catarina e a organização social na área da saúde.

O ministro também levou em conta que a penhora dos recursos destinados à Cruz Vermelha e sua transferência para a quitação de verbas trabalhistas poderiam causar danos irreversíveis à entidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Rcl 60.162

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