Farmacêuticas tentam driblar prazo de patente fixado pelo Supremo
29 de agosto de 2023, 9h46
Uma série de ações judiciais movidas por empresas estrangeiras do ramo farmacêutico tenta driblar uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2021, derrubou a extensão de patentes e limitou em 20 anos o período máximo de vigência contados a partir do depósito da invenção Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As informações são de reportagem do site The Intercept.
"Em maio de 2023, quando havia apenas 39 ações judiciais de farmacêuticas pedindo extensão de prazo de patentes, um estudo do Grupo Economia da Inovação, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, estimou que o SUS poderia poupar de R$ 365,6 milhões a R$ 1,1 bilhão caso fossem negados todos os pedidos", diz o The Intercept.
Ao modular os efeitos de sua decisão, em 2021, o STF entendeu que seriam mantidas as extensões de prazo concedidas na vigência do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, considerado inconstitucional. A Corte, porém, afirmou naquela ocasião que o mesmo não se aplicaria aos prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.
As farmacêuticas estrangeiras alegam que o INPI estaria atrasando de forma injustificada o processo de análise dos pedidos de patente e que, dessa forma, teriam prejuízo com a redução do tempo para usufruírem da exclusividade. Agora, tentam a concessão de um prazo extra, na contramão do que decidiu o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.539 ao derrubar o trecho da Lei de Propriedade Industrial.
O trecho considerado inconstitucional abria uma brecha para impedir que a vigência de uma patente fosse inferior a 10 anos após sua concessão definitiva. Na prática, a soma deste prazo com o período de análise pelo INPI permitia às farmacêuticas explorarem a exclusividade dos medicamentos por mais de 20 anos.
Naquela decisão, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, citou levantamento do Tribunal de Contas da União, segundo o qual "a concessão de patentes que, ao final, terão perseverado por 29 anos ou até mais", devido ao que constava no trecho questionado.
"O prazo indeterminado tem como consequência prática a ausência, de fato, de limitação temporal para a proteção patentária no Brasil. Isso porque o prazo das patentes sempre estará condicionado a uma variável absolutamente aleatória, consistente no tempo de tramitação do processo no INPI", afirmou o ministro Toffoli na decisão.
"De acordo com o levantamento do Grupo Farma Brasil, todos os processos sentenciados em segunda instância negaram o pedido de extensão de vigência das patentes. As liminares também estão sendo negadas na maioria dos casos — apenas 20% foram deferidas", diz a reportagem. A entidade acrescenta que as poucas liminares vigentes violam a decisão do STF, que tem cassado essas decisões, como na Reclamação 53.181, em que o Toffoli reiterou não ser possível estender o prazo das patentes.
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