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Risco de assassinato a mando autoriza envio de presos a penitenciária federal

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28 de agosto de 2023, 10h47

A transferência e a inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como a renovação de sua permanência, justifica-se no interesse da segurança pública ou do próprio preso, nos termos do artigo 3º da Lei 11.671/2008, sendo medida de caráter excepcional.

Reprodução/HRW Brasil
Dom Philips e Bruno Pereira foram mortos em junho de 2022, no Vale do Javari (AM)
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Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado pela defesa dos três acusados pelo assassinato e ocultação dos corpos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips, mortos em junho de 2022.

A defesa reiterou um pedido para que a prisão preventiva seja cumprida em estabelecimento estadual em Manaus. O pleito já havia sido negado em fevereiro, quando Amarildo da Costa Oliveira foi transferido para o presídio de Catanduvas (PR), enquanto Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima, na penitenciária de Campo Grande.

A alegação é de que condições de os acusados ficarem custodiados nos presídios de segurança máxima da capital amazonense, sem que isso afete as suas seguranças. As instâncias ordinárias negaram o pedido por entender que haveria risco em relação aos suspeitos.

O Tribunal de Justiça do Amazonas destacou informação da autoridade policial segundo a qual não são raras as incidências de assassinatos à mando, dentro dos presídios, para se silenciarem os executores, e, desta forma, se elidirem os mandantes.

Esse cenário é possível no caso do trio porque eles são investigados, também, por integrar associação criminosa voltada à prática de crimes ambientais em terra indígena. Para o ministro Ribeiro Dantas, estão preenchidos os requisitos legais para manutenção dos acusados em penitenciárias federais.

Clique aqui para ler a decisão
RHC 176.469

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