Contrapartida dispensável

Colação de grau antecipada não obriga pagamento de rescisão contratual

Autor

27 de agosto de 2023, 8h44

O artigo 476 do Código Civil estabelece que nos contratos bilaterais nenhuma das partes pode exigir contrapartida antes de cumprir sua obrigação.

Freepik
Juiz condena universidade a devolver multa cobrada de aluna que antecipou colação de grau com base em lei editada na pandemia
Freepik

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Márcio Morrone Xavier, da Comarca de Rio Verde (GO), para condenar uma universidade a devolver multa rescisória paga por uma estudante de medicina que conseguiu antecipação de colação de grau. 

No caso concreto, a autora, com base na Lei 14.040 de 2020, pediu a antecipação da colação de grau. O regramento editado em 2020 estabelece que por conta da crise sanitária imposta pela Covid-19, estudantes de medicina que tivessem concluído, no mínimo, 75% da carga horária total do estágio-médico antecipassem o fim do curso. 

Ocorre que a universidade condicionou a concessão do benefício ao pagamento de uma multa de rescisão do contrato de prestação de serviço. Para não perder uma oferta de emprego que estava prestes a expirar, a aluna pagou o solicitado. A universidade ainda alterou o histórico estudantil da requerente colocando o termo “inconcluso” no internato do último período. 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a lei que permitiu que a aluna antecipasse a colação de grau é omissa quanto a necessidade de pagamento da integralidade do curso. “A celeuma se resolve com o auxílio do que dispõe o Código Civil, em seu art. 476, que trata da exceção do contrato não cumprido e, informa que em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria parte”, registrou o juiz. 

Diante disso, ele determinou que a universidade devolvesse o valor pago acrescido de juros. A estudante foi representada pelo advogado Kairo Rodrigues. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5691764-15.2022.8.09.0137

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!