Antes tarde do que nunca

Leia a íntegra do voto do ministro Fachin sobre o juiz das garantias

Autor

25 de agosto de 2023, 11h46

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (23/8), que o juiz das garantias é constitucional e deve ser implementado no país em até 12 meses, com a possiblidade de prorrogação por período idêntico. Após dez sessões de discussão sobre o tema, venceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli.

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luiz Edson Fachin votou pela constitucionalidade do juiz das garantias
Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário estabeleceu ainda a necessidade de o Ministério Público informar ao juiz competente sobre a existência de todo tipo de investigação criminal, e também o entendimento de que o juiz das garantias deve atuar junto em casos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Os magistrados também decidiram pela inconstitucionalidade da previsão segundo a qual, em comarcas com apenas um juiz, os tribunais deveriam criar um sistema de rodízio entre magistrados, para que juízes que atuam na fase pré-processual não atuem no julgamento, e vice-versa. Para os ministros, o trecho violou o poder de auto-organização dos tribunais.

Em seu voto, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou Dias Toffoli, cuja divergência acabou vencendo o julgamento. O entendimento é de que a implementação do novo juízo é obrigatória, diferente do que havia argumentado Luiz Fux, relator do caso, e deve estar em voga nos tribunais brasileiros em até, no máximo, dois anos. 

Fachin também deu sua percepção sobre os meandros da implementação, incluindo questões como a audiência de custódia.

"O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz das garantias, no prazo de 24 horas, salvo impossibilidade fática, momento em que se realizará a audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído."

Para o ministro, a competência desse novo instituto acaba com o recebimento da denúncia ou queixa.

A partir desse momento, o juiz da instrução assume o caso e, em até dez dias, deve reexaminar a necessidade das medidas cautelares impostas pelo juiz das garantias. E o julgador que, na fase de investigação, praticar atos privativos da autoridade policial ou do Ministério Público, ficará impedido de atuar no processo.

Ele ainda propôs a fixação da seguinte regra para transição: "Quanto às ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente."

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 6.298
ADI 6.299
ADI 6.300
ADI 6.305

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!