STJ não tem mais competência para julgar MS contra atos do presidente do BC
24 de agosto de 2023, 12h23
A partir da Lei Complementar 179/2021, que estabeleceu a autonomia do Banco Central, o cargo de presidente da autarquia deixou de receber tratamento equivalente ao de ministro de Estado. Assim, o Superior Tribunal de Justiça não tem mais competência para julgar Mandados de Segurança contra atos e decisões de tal autoridade.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do STJ não analisou o mérito de um MS impetrado por uma sociedade empresária contra um ato do presidente do BC, Roberto Campos Neto, e determinou o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, lembrou que o STJ tem competência para processar e julgar os MSs contra atos de ministros de Estado. Conforme a Constituição, cabe à lei definir quais autoridades do Executivo têm qualificação de ministro.
O cargo de presidente do BC tinha status equivalente ao de ministro de Estado pelas regras da Lei 11.036/2004. Mas, de acordo com a magistrada, tal previsão foi revogada tacitamente pela LC 179/2021. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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