Concurso para juiz do TJ-MA é suspenso por causa de candidata que estava grávida
24 de agosto de 2023, 15h47
O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, por meio de medida liminar, o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A retomada dependerá da marcação, por parte da corte, de data para a prova oral de uma candidata que não compareceu na data agendada anteriormente por complicações de uma gravidez de alto risco.

Divulgação
O procedimento de controle administrativo julgado pelo CNJ tem a relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair. A candidata ingressou com o pedido de liminar por não obter resposta do TJ-MA à solicitação para remarcação da prova oral. Ela já havia sido aprovada nas etapas anteriores do certame: prova objetiva, escrita e prática. Porém, devido ao avançado estágio de gravidez e a questões de saúde, não obteve autorização médica para viajar de Belo Horizonte à capital maranhense, onde seria realizada a arguição.
Em ofício, o TJ-MA informou ao CNJ que a comissão do concurso deliberou pelo indeferimento da solicitação da requerente. "Não pode o cronograma de um concurso público dessa magnitude ficar sujeito a mudanças em função de situação específica de cada candidato, sob pena de violação do princípio da isonomia", registrou o documento expedido pelo tribunal. A corte informou também que a prova oral foi encerrada em 10 de julho, tendo o resultado sido divulgado no dia 3 deste mês e homologado no dia 16.
A candidata teve seu parto feito prematuramente, em 11 de julho, em razão do início de um AVC e da suspeita de pré-eclâmpsia. No seu requerimento, ela justificou que "seria impossível realizar a prova oral na data agendada, posto que colocaria em risco a sua vida e a de sua filha".
Schoucair defendeu que, apesar do argumento de natureza individual, o caso compreende necessária repercussão geral que justifica a atuação do CNJ. "É relevante a avaliação da particularidade do caso, como forma de orientação e reconhecimento da situação jurídica para todas aquelas candidatas que se encontrem em semelhante estado gestacional, sem que essa importante fase da vida possa importar em restrição ao amplo direito de concorrer aos mais variados cargos públicos."
O conselheiro do CNJ ressaltou que a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar é preceito de amplo espectro, pois é direcionada a todas as mulheres e famílias, bem como à própria sociedade. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal consolidou essa tese, com repercussão geral, em julgamento da temática "sem impeditivos ou barreiras discriminatórias que possam afrontar o princípio da igualdade material consagrada na norma constitucional".
Além de determinar a imediata suspensão do certame, Schoucair orientou o TJ-MA a se abster de promover qualquer ato de nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados até julgamento final do procedimento pelo CNJ, em plenário. Com base na Resolução CNJ 75/2009, a liminar determina ainda que o TJ-MA deverá remarcar a prova oral da requerente, de forma presencial e como proporcionado aos demais candidatos, com antecedência mínima de 15 dias entre a convocação e a data da prova. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!