Atuação suspeita

CNJ abre processo sobre suposta parcialidade de desembargadora do TJ-MG

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24 de agosto de 2023, 14h47

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD), sem afastamento das funções, para apurar a conduta da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O objetivo é investigar a atuação supostamente parcial da magistrada no processo de falência das empresas Uniauto e Liderauto, que, até 2004, do setor de consórcios.

Emerson Leal/STJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, é o relator do caso
Emerson Leal/STJ

Relator da reclamação disciplinar julgada na 12ª Sessão Ordinária de 2023, na terça-feira (22/8), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto o comportamento incomum da desembargadora, que destituiu o administrador judicial sem requerimento de qualquer uma das partes ou de interessados, sem ouvir o Ministério Público e sem garantir prévia manifestação ao destituído.

"Além da fragilidade fática dos argumentos usados para destituição do reclamante do cargo de administrador, ela se deu de ofício e de forma monocrática", observou o magistrado.

Salomão frisou também que a desembargadora nomeou novo administrador, contrariando a previsão legal. "A nomeação é de competência do juiz que preside a falência. É incomum que um desembargador reavalie a escolha feita pelo magistrado que está à frente e conhece melhor as circunstâncias do caso concreto." A decisão beneficiou diretamente clientes do marido e do genro da desembargadora, que atuam como advogados no caso.

O relator explicou ainda que a gravidade da sanção imposta ao administrador gerou outras consequências. "Ao destitui-lo do cargo de administrador da falência da Uniauto e Liderauto, a decisão gerou o efeito jurídico de torná-lo impedido de exercer a função em processos da mesma natureza por cinco anos, inclusive na falência do grupo Probank, de interesse direto do esposo e genro da reclamada", explicou Salomão. A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária prevê o impedimento. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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