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Ronaldinho Gaúcho pode ficar em silêncio na CPI das pirâmides financeiras

22 de agosto de 2023, 11h31

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, assegurou ao ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, o direito ao silêncio em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, da Câmara dos Deputados. O depoimento está marcado para esta terça-feira (22/8), às 14h30.

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Na decisão tomada em sede de Habeas Corpus, o ministro também garantiu a Ronaldinho o direito à assistência por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício das garantias constitucionais.

No pedido ao STF, a defesa narra que o requerimento da convocação de Ronaldinho faz referência a seu suposto envolvimento em fraudes com investimento em criptomoedas, e esse fato reclama as garantias processuais e constitucionais como a de não autoincriminação.

Segundo os advogados, ele, na verdade, foi vítima, pois seu nome e sua imagem foram utilizados sem autorização, de forma ilícita. O pedido era para que o jogador não comparecesse ou, subsidiariamente, que pudesse ficar em silêncio.

Segundo o ministro Fachin, o documento não esclarece se a convocação de Ronaldinho se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Havendo dúvida sobre essa condição, não é possível acolher o pedido da defesa para que o atleta não compareça à CPI.

O irmão e ex-empresário do ex- jogador, Roberto de Assis Moreira, também convocado para depor na tarde desta terça-feira, obteve as mesmas garantias por meio do Habeas Corpus (HC) 231521,da relatoria do ministro Dias Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão sobre Ronaldinho Gaúcho
HC 231.520

Clique aqui para ler a decisão sobre o irmão de Ronaldinho
HC 231.521

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