Dois pesos, mesma medida

Ação arquivada na Justiça estadual deve ter mesmo destino em âmbito federal

22 de agosto de 2023, 7h49

Mesmo que seja constatada sua incompetência, uma ação penal já arquivada pela Justiça Estadual a pedido do Ministério Público deve ter o mesmo destino em âmbito federal, em especial se houver semelhança nas investigações. 

Gustavo Lima/STJ
O ministro Jesuíno Rissato, relator do caso
Gustavo Lima/STJ

Sob essa fundamentação, o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Jesuíno Rissato deu provimento a um recurso em Habeas Corpus para trancar uma ação que investigava uma fraude à licitação para investimento em Hospitais de Campanha. 

O processo principal versa sobre pedido de empenho de mais de R$ 3 milhões no âmbito da contratação dos hospitais e gastos com material hospitalar em meio à epidemia de Covid-19 — valor que teria sido alvo de fraude em licitação. Houve investigação da Polícia Civil, mas o Ministério Público de São Paulo requereu arquivamento dos autos e foi atendido pelo juízo estadual. 

O Ministério Público Federal recorreu alegando competência da Justiça Federal para o caso e foi atendido. Os argumentos versam, em suma, sobre o fato de que haveria interesse direto da União no caso, posto que os valores têm relação com repasses aos estados para suprir as demandas de saúde pública à época. 

Em instância federal anterior, o juízo da 9ª Vara Federal de Campinas não aceitou o trancamento da ação (antes deferido em âmbito estadual) porque o "arquivamento em sede estadual não pode obstar a condução das investigações em âmbito federal".

"Todavia, verifica-se que a imputação veiculada perante a Justiça Federal e a estadual baseia-se nos mesmos fatos, qual seja, a apreensão de material para montagem de um Hospital de Campanha para o enfrentamento à Covid-19 que seria supostamente proveniente de uma licitação fraudulenta", afirmou Rissato, relator do caso. 

Para o ministro, "os atos praticados pelo paciente são narrados, em ambos os feitos, de forma bastante semelhante, possibilitando concluir que os fatos que ensejaram o início das investigações pela Polícia Civil são os mesmos que ensejaram a abertura de investigações pela Polícia Federal, não apresentando, assim, fatos novos a ensejar a reabertura das investigações, nos moldes do art. 18 do Código de Processo Penal".

"Em que pese a incompetência absoluta, se perante a Justiça estadual já houve o arquivamento do feito pelos fatos investigados perante a Justiça Federal, há que se reconhecer o arquivamento também nesta última esfera."

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Recurso em Habeas Corpus 164.544 

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