Quebra de incomunicabilidade de jurado anula julgamento, reitera TJ-MG
18 de agosto de 2023, 7h43
A quebra da incomunicabilidade de um jurado resulta na nulidade absoluta do julgamento no Tribunal do Júri, nos termos do artigo 564, III, "j", do Código de Processo Penal.

julgamento em que jurado usou celular
TJ-RJ
Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para anular o julgamento em que um jurado foi filmado utilizando seu telefone celular.
No caso analisado pelo colegiado mineiro, um dos jurados fez uso do seu telefone celular durante a sustentação da defesa. A conduta durou tempo suficiente para que um dos advogados filmasse o ocorrido.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, lembrou que, durante o ocorrido, a defesa pediu a dissolução do Conselho de Sentença com base na quebra da incomunicabilidade.
"Mesmo que a garantia da incomunicabilidade não seja absoluta, verifico que, na espécie, o aparelho celular foi utilizado pelo jurado sem qualquer zelo em relação ao julgamento em curso, passando a ignorar o ato processual, pois teve a atenção voltada exclusivamente para o telefone", destacou a magistrada.
A julgadora lembrou que, durante a sessão de julgamento, os jurados devem ficar incomunicáveis, não podendo voltar para casa, falar ao telefone ou mesmo ler mensagens em celular ou aparelho semelhante.
Diante disso, a relatora votou para determinar um novo julgamento do réu perante o Tribunal do Júri, com os devidos cuidados para que esse tipo de nulidade não se repita. O entendimento foi seguido por unanimidade.
O réu foi representado pelo advogado André Dolabela.
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Processo 1.0183.21.004362-0/001
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