problema público

TJ-RJ suspende liminar que impedia extinção de contrato com a SuperVia

11 de agosto de 2023, 7h30

Por considerar que a decisão viola o direito de usuários do serviço, além de barrar a gestão estadual de exercer seus deveres, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a liminar que impedia que o governo do estado extinguisse o contrato de concessão de transporte ferroviário com a SuperVia.

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ReproduçãoContrato entre governo fluminense e a SuperVia tem vigência até 2048

A liminar havia sido concedida, a pedido da empresa, pela 6ª Vara Empresarial do Rio. Em sua decisão, o magistrado destacou as frequentes notícias sobre defeitos e paralisações nos serviços prestados pela concessionária.

"Incumbe ao estado impor sanções à concessionária, intervir na prestação do serviço e extinguir a concessão nos casos previstos em lei, inclusive decretando a caducidade ou a encampação do serviço público de transporte ferroviário. A decisão objeto do pedido de suspensão, ao cercear o exercício desses poderes-deveres da administração pública, engessa a atividade do Executivo, fulmina a fiscalização do contrato e compromete a eficiência do serviço público, em detrimento do interesse da população", destacou Cardozo. 

O contrato que permite a exploração do transporte ferroviário de passageiros firmado entre o Rio e a SuperVia dura até 2048. 

O desembargador também falou sobre as consequências econômicas da concessão da tutela de urgência. 

"O obstáculo assim erigido pela decisão de primeiro grau também tende a produzir efeitos deletérios sob a perspectiva da ordem econômica, porque, como consequência, congestiona as vias públicas com o maior número de veículos, acarreta superlotação dos ônibus e prolonga o tempo médio de deslocamento dos usuários e o planejamento logístico de comerciantes e empresas. Em outras palavras, é inegável a afetação no que tange à circulação de pessoas e mercadorias, bem com a influência nas atividades das empresas privadas que dependem de seus trabalhadores para movimentar seus negócios". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0061449-51.2023.8.19.0000

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