monitorando o golpismo

Redes sociais devem informar posts de Bolsonaro sobre eleições

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11 de agosto de 2023, 11h48

Por constatar "elementos indicativos de materialidade" e "indícios de autoria" do delito de incitação ao crime, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (7/8), que as empresas provedoras das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, TikTok e LinkedIn enviem à Procuradoria-Geral da República todas as postagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre as eleições, as urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral, o próprio STF e as Forças Armadas.

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Em 11/1, Bolsonaro postou e apagou vídeo que questionava vitória eleitoral de LulaSpacca

O magistrado também determinou que a empresa Meta, responsável pelo Facebook, envie à PGR um vídeo postado e apagado no perfil de Bolsonaro poucos dias após os atos golpistas nos prédios da Praça dos Três Poderes. Na mídia, um procurador estadual dizia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não havia sido eleito pelo povo, mas escolhido pelo serviço eleitoral e pelos ministros do STF e do TSE.

A decisão foi tomada no inquérito que investiga autores intelectuais e instigadores dos atos de 8 de janeiro. As redes sociais também deverão informar se os denunciados ou réus eram ou são seguidores de Bolsonaro; caso não sejam mais, em que data deixaram de segui-lo; e quais deles repostaram publicações do ex-presidente sobre eleições, urnas, TSE, STF, Forças Armadas e intervenção militar.

"O conjunto indiciário já angariado nos autos traz à baila a necessidade de intervenção estatal, com a imposição de medidas necessárias à sua
apuração", disse Alexandre na decisão.

Para ele, é possível a "relativização excepcional de garantias individuais, que não podem ser utilizadas como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".

As determinações atendem a pedidos da PGR. O ministro relator também notou conexão entre "os fatos apurados no presente inquérito" e as condutas atribuídas a Bolsonaro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.921

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