Cautelares necessárias

Fachin mantém afastada desembargadora acusada de vender sentenças na Bahia

9 de agosto de 2023, 18h15

Por entender que há fundamentos válidos para manter o afastamento da desembargadora Ligia Maria Ramos da Cunha Lima do Tribunal de Justiça da Bahia, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus que pedia o fim das medidas cautelares impostas à magistrada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Carlos Moura/SCO/STF
Fachin manteve afastamento de desembargadora do TJ da Bahia
Carlos Moura/SCO/STF

A desembargadora foi denunciada por integrar organização criminosa e interferir no curso de investigação que apura esquema de venda de decisões do TJ-BA em processos de regularização fundiária. 

Ela foi presa preventivamente e afastada de suas funções em dezembro de 2020. Em junho de 2021, o relator da matéria no STJ revogou a prisão e manteve medidas cautelares alternativas. No ano seguinte, ele determinou a retirada da tornozeleira eletrônica e, em fevereiro de 2023, a Corte Especial do STJ prorrogou o afastamento por mais um ano.

Entre as outras medidas cautelares estão a proibição de acesso a órgãos públicos estaduais (TJ-BA, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública), de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços desses órgãos. No STF, a defesa alegou excesso de prazo na duração das medidas cautelares, uma vez que, dois anos após a denúncia, ela ainda não foi apreciada.

Ao analisar o HC, Fachin entendeu que a decisão do STJ demonstrou a necessidade da manutenção das medidas diversas da prisão. Ele também afastou a alegação de excesso de prazo já que o relator da matéria no STJ tem tomado todas as providências cabíveis para atenuar as medidas cautelares. Com informações da assessoria de imprena do STF. 

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HC 225.915

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