Eleições de 2022

Gilmar suspende efeitos de busca e apreensão contra governador de Alagoas

8 de agosto de 2023, 10h49

São vedadas as medidas cautelares em desfavor de candidato desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral. A medida visa garantir que o Judiciário não interfira no resultado das disputas. 

Assembleia Legislativa de Alagoas
Paulo Dantas foi alvo de operação pouco antes do segundo turno das eleições de 2022
Assembleia Legislativa de Alagoas

Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de busca e apreensão contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), e considerou inadmissíveis provas colhidas durante a operação. 

Dantas foi alvo de busca em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições do ano passado. A operação apurava um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de Alagoas. 

O governador chegou a ser afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça dias antes da disputa. À época, decisões de Gilmar e Luís Roberto Barroso revogaram o afastamento. 

"A imunidade eleitoral deve ser interpretada de modo a compreender a vedação da adoção de medidas cautelares aptas a influírem no
equilíbrio do pleito eleitoral em desfavor de candidato a cargo do Poder
Executivo desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até
as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral", disse o ministro, com base na jurisprudência do Supremo e no artigo 236, parágrafo 1º do Código Eleitoral. 

Ainda segundo o ministro, a operação, assim como o afastamento, se mostraram "em desacordo com a leitura constitucional
adequada das normas de direito processual penal e eleitoral aplicáveis,
apta a influir injustificadamente no equilíbrio do pleito eleitoral".

As decisões do STJ contra Dantas geraram críticas de especialistas, tanto  por alegada incompetência da corte para analisar o caso quanto por interferir na eleição alagoana. 

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.017

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!