Carlinhos Cachoeira pede trancamento de inquérito por excesso de prazo
3 de agosto de 2023, 10h17
A defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, entrou nesta terça-feira (1º/8) com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Os advogados alegam o excesso de prazo da duração do inquérito policial instaurado em 2020 para apurar suposta fraude em parecer envolvendo a Companhia de Desenvolvimento de Goiás (Codego) e a falta de justa causa para a continuidade das investigações.

José Cruz/ABr
A Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor) instaurou o Inquérito Policial 06/2020, para apurar a prática do delito previsto no art. 89 da Lei Federal 8.666/93, relacionado à alienação de bem público pertencente à Codego. A investigação apura se a empresa ETS Empreendimentos Eirelli, controlada pela Daia Business Center Ltda., foi beneficiada, ou de alguma forma privilegiada, com a aquisição de dois imóveis localizados no Distrito Agroindustrial do Município de Anápolis (GO). No curso das investigações, a juíza Placidina Pires determinou a realização de busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário e de seus familiares.
Para a defesa de Cachoeira, "o inquérito policial originário excede o prazo razoável de duração". No pedido, os advogados Guilherme Augusto Mota Alves e Andressa Mendonça Alves alegam que "o prolongamento do inquérito policial por prazo indefinido revela inegável constrangimento ilegal ao paciente, mormente pela estigmatização decorrente da condição de suspeito de prática delitiva (moral e econômica), cujas diligências demonstram pescaria probatória (fishing expedition)".
Os advogados lembram que até o momento foram ouvidas 20 testemunhas, dentre as quais diversos servidores (atuais e anteriores) da Codego. Também foram finalizados os laudos periciais e os relatórios de inteligência financeira e de busca e apreensão, sem que fossem encontrados indícios suficientes de autoria ou materialidade que caracterizem a necessária justa causa ou causa provável que justifique a continuidade do inquérito instaurado.
No Habeas Corpus, os advogados de Carlinhos Cachoeira argumentam "que continua a pesar sobre o investigado o ônus do inquérito, que não pode suportá-lo indefinidamente, ao alvedrio da polícia e do Ministério Público, mormente quando as investigações pouco ou nada avançam e, apesar de todos os esforços envidados nesse sentido, não se vislumbra justa causa a ampará-las".
O pedido foi distribuído à 2ª Câmara Criminal e será relatado pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
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