Procura por JECs ajuda a desafogar tribunais, diz desembargador do TJ-SP
2 de agosto de 2023, 16h45
O uso das novas tecnologias agilizou o trabalho do Judiciário e foi decisivo para a prestação jurisdicional durante a crise da Covid, por exemplo. Porém, essas mesmas tecnologias têm facilitado o cometimento de fraudes, que acabam gerando processos que sobrecarregam especialmente a Justiça Civil.

Essa é a análise do desembargador Heraldo de Oliveira Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Membro da 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, ele falou sobre o tema em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Segundo Oliveira Silva, foi graças à digitalização dos processos que o TJ-SP conseguiu manter suas atividades mesmo no auge da epidemia.
"Graças a uma evolução iniciada em 2012, o TJ já contava com 95% dos processos em formato digital quando houve o problema da pandemia, em março de 2020. Ou seja, (o trabalho no tribunal) não parou. O tribunal do Rio Grande do Sul, por exemplo, teve dificuldade, pois eles tinham só metade dos processos digitalizados, e a outra metade não pôde andar", disse.
Mas esses sistemas também apresentam uma face negativa — e ela tem reflexos diretos no Judiciário, disse Oliveira e Silva. Um exemplo disso pode ser notado no grande número de processos tramitando na área cível.
"A revista Exame publicou, há pouco tempo, que existem no Brasil três milhões de contratos falsos consignados. São contratos feitos digitalmente, mas de maneira clandestina, com falcatruas. E isso acaba rendendo milhões de processos, pois se um aposentado, por exemplo, sofre desconto de uma prestação em seu provento, ele vai entrar com uma ação contra isso", explicou.
Um outro foco de problemas são as causas que envolvem pequenos valores, mas que geram grande congestionamento nas seções cíveis dos tribunais — que, na visão do desembargador, não deveriam cuidar desses casos.
"Nós temos 30% de processos nos quais se discute valores de menos de R$ 5.000. E se esses processos, que são de baixo valor, fossem destinados para julgamento nos juizados especiais cíveis (JECs), com uma forma mais célere de tramitação, o tribunal se desafogaria dessa parte e poderia atender a outro tipo de demanda e com mais tempo para decidir", disse o desembargador, que aponta a questão da sucumbência como causa desse problema.
"Os advogados preferem promover a ação no contencioso normal e não no juizado especial, porque nesse caso não há sucumbência na primeira fase", concluiu Oliveira Silva, que atua na magistratura desde 1983.
Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:
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