Opinião

A redução da litigiosidade no Supremo

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1 de agosto de 2023, 14h45

O ambiente político conflagrado que contaminou o país nos últimos quatro anos desencadeou um conflito entre os Poderes da República poucas vezes visto na história nacional. A postura autoritária e beligerante do governo de então gerou sucessivas crises institucionais, com graves repercussões sobre a governança democrática no país.

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Diversos setores da sociedade reagiram a medidas ilegais e inconstitucionais e recorreram ao Judiciário na busca de proteção a direitos ameaçados ou violados em temas fundamentais como meio ambiente, saúde e controle de armas. O quantitativo de ações de controle concentrado de constitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal para questionar omissões e atos administrativos e normativos federais entre 2019 e 2022 evidencia essa situação.

Dados do Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) mostram que, nos seis primeiros meses desses últimos quatro anos, foram ajuizadas na Suprema Corte os seguintes quantitativos de ações de controle concentrado: 72 (2019); 144 (2020); 105 (2021); e 89 (2022). Tais números, como se observa, revelam alto nível de litigiosidade em reação a medidas tomadas pelo governo anterior.

Por outro lado, novas informações extraídas do Sapiens, relativas ao primeiro semestre de 2023, mostraram expressiva redução das ações de controle concentrado na comparação com os primeiros semestres do quadriênio anterior. Neste ano, em igual período, foram propostas ao STF apenas 46 demandas dessa natureza. A notável redução impressiona ainda mais quando se leva em consideração o aumento do acervo geral da corte, da ordem de 17,7% (3.000 processos) na comparação entre os primeiros semestres de 2022 e 2023.

A diminuição dos questionamentos no STF não ocorre por acaso. Decorre de um claro movimento de distintos setores governamentais que, cumprindo diretriz do presidente da República, trabalharam para a retomada da normalidade democrática e, com isso, contribuíram para o distensionamento da relação do Executivo com os outros Poderes e com os demais entes federativos. Além disso, pode ser atribuída ao retorno da efetiva participação da sociedade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas.

Tal medida confere legitimidade às ações do poder público e reduz a possibilidade de que elas sejam objeto de contestações judiciais posteriores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) fez, e continua a ser, parte desse esforço de normalização institucional do país. O órgão tem sido firme no cumprimento de seu papel de facilitar o diálogo entre os Poderes e de dar consistência e robustez jurídica às políticas públicas governamentais.

É motivo de orgulho entre os integrantes da AGU perceber que o empenho institucional já apresenta resultados concretos em prol de um melhor ambiente para o país, como demonstra a significativa queda das contestações a atos governamentais no STF.

Essa atuação está integralmente alinhada com o papel da AGU, instituição de Estado que nasceu com a Constituição de 1988 e com a redemocratização. Aliás, não se pode esquecer que a própria Carta Magna instituiu o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes como cláusula pétrea fundamental à proteção da própria democracia.

Por fim, vale lembrar que presidente da República tem apostado na reabilitação da política como local para a convergência de posições e criações de consensos. Igualmente, tem resgatado o diálogo respeitoso e harmonioso com os demais Poderes com o propósito de reduzir tensões desnecessárias e prejudiciais ao país. Apesar das dificuldades e ameaças — os ataques de 8 de janeiro não nos deixam esquecer —, tal atitude tem sido fundamental para o fortalecimento da democracia brasileira que, a toda evidência, se beneficia deste novo momento.

*artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo

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