STF começa a julgar validade de graça concedida por Bolsonaro a Daniel Silveira
27 de abril de 2023, 20h09
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (27/4) quatro ações que questionam a graça concedida no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

extinta por graça de Jair Bolsonaro
Câmara dos Deputados
A sessão teve sustentações orais dos advogados de três dos quatro autores, os partidos PDT, PSOL e Cidadania — o quarto é a Rede Sustentabilidade —, além do representante do amicus curiae PT e da Procuradoria-Geral da República. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (3/5).
O STF condenou Silveira, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Com isso, a corte determinou a perda do mandato de deputado federal e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durassem os efeitos da condenação. O Supremo entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).
No dia seguinte, o então presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado federal. No texto, ele determinou que todos os efeitos secundários da condenação também ficassem anulados, o que incluiu a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado voltaria a poder ser candidato nas eleições de outubro. Porém, a Justiça Eleitoral barrou a candidatura.
Representando o PDT, o advogado Walber Agra afirmou que o indulto a Silveira é "teratológico", pois foi concedido antes de a condenação do ex-parlamentar transitar em julgado e já especificou a conduta a ser perdoada, em vez de fixar critérios genéricos, como costuma ocorrer nos perdões presidenciais.
O advogado do PSOL, Alberto Maiomone, argumentou que a graça a Silveira não respeitou o princípio da razoabilidade, uma vez que o ex-deputado é amigo de Jair Bolsonaro e foi condenado por defender ideias semelhantes às do ex-presidente. Portanto, o perdão a ele se misturou com os interesses pessoais de Bolsonaro.
O indulto não pode ser concedido a uma pessoa específica, destacou o advogado do Cidadania, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti. Ele também declarou que a liberdade de expressão não protege discurso de ódio.
Em nome do PT, o advogado Miguel Novis declarou que crimes contra o Estado democrático de Direito, como aqueles pelos quais Silveira foi condenado, não podem ser perdoados com fundamento na liberdade de expressão.
Ato político
O procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que o perdão presidencial é um ato político, e não um ato administrativo. Dessa maneira, não se aplica a figura do desvio de finalidade.
Além disso, o Poder Judiciário não pode controlar o mérito desses perdões, somente questões de forma, disse Aras. "É evidente que nós repudiamos as condutas do acusado. O Ministério Público o denunciou e desejava sua condenação. Mas o MP não se limita a uma instituição persecutória. O MP tem o dever de zelar pela Constituição Federal", afirmou Aras, opinando que a graça a Silveira não violou as competências presidenciais.
No entanto, o PGR ressaltou que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena, como a suspensão dos direitos políticos.
ADPFs 964, 965, 966 e 967
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