Advogado diz nos autos que juíza decide com base em 'afetações hormonais'
23 de abril de 2023, 17h40
O advogado paranaense Adolfo Luis Gois se valeu de um processo que tramita na Justiça de São Paulo para dirigir uma série de ofensas à juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial paulista.

Reprodução
Em petições, ele afirma que a juíza atua como advogada de uma das partes e decide com base em "afetações hormonais" e "descompassos da menopausa". Andréa já oficiou as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná e em São Paulo.
Em vez de se dedicar à defesa do caso, em uma disputa rotineira envolvendo uma distribuidora farmacêutica, muitas das peças do advogado dedicam-se a tentar ofender a juíza com insultos, alguns deles unicamente focados no fato de ela ser mulher.
"O equilíbrio emocional da exceta degringolou-se: passou a atuar como advogada do demandado, e o fez com o mesmo modus operandi do administrador e sócio d’antanho: atacando, ofendendo, intimidando, difamando e injuriando o advogado da excipiente, o que, de início acreditou-se ser efeito de afetação hormonais ou descompassos da menopausa", diz trecho de uma petição de 19 de abril deste ano.
Em uma peça de 14 de abril o advogado sequer menciona o processo. No documento, dirigido à própria juíza, ele a acusa de fraude na nomeação de peritos e administradores judiciais e diz que Andréa "irá responder" por denunciação caluniosa.
Também diz que a juíza não é amiga da advocacia e cita um caso em que ela foi alvo de críticas da OAB porque teria ofendido um advogado.
A juíza oficiou a OAB "em razão do excesso de petições protocoladas de forma meramente protelatória, reconhecidas como atos inúteis e desnecessários ao deslinde" do caso, bem como pelo "conteúdo ofensivo" e pelas "graves ofensas perpetradas" contra a sua honra e a de "demais operadores do direito atuantes" no processo.
Conhecido no Paraná
O advogado já é conhecido no Paraná por ofensas dirigidas a juízes e colegas. A atuação de Gois levou a uma série de afastamentos voluntários de magistrados da comarca de Londrina.
Segundo advogados consultados pela ConJur, Gois suscitou a suspeição de diversos juízes, o que levou ao afastamento de 17 magistrados em um único processo. O advogado nega. Diz que 11 juízes se declararam suspeitos de forma voluntária. Leia a nota ao final da reportagem.
O Tribunal de Justiça do Paraná teve que nomear um juiz de outra comarca. Os insultos acabaram sobrando para o novo designado, que foi chamado de "gringo", "frouxo", "estúpido forasteiro", entre outros impropérios.
As ofensas levaram a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) a divulgar, em maio de 2021, uma nota de repúdio contra o advogado.
"O comportamento do advogado Adolfo Luis Gois não representa a respeitada carreira da advocacia e, portanto, merece repúdio imediato do Poder Judiciário e da sociedade. Espera-se que a conduta seja devidamente apurada junto ao conselho de classe respectivo, de modo a desestimular comportamentos semelhantes que extrapolam para a prática de crime contra a honra", diz a nota.
Outro lado
O advogado enviou nota à ConJur. Disse que que a reportagem faz uma série de imputações levianas a seu respeito.
Segundo Gois, não houve oposição de suspeição contra 17 juízes. O advogado afirma que, em vez disso, 11 magistrados se declararam suspeitos, em processos diferentes, mas que ele nunca entrou com pedidos para que se declarassem suspeitos.
"É lamentável que se tenha publicado matéria jornalística que atinge
diretamente direitos indisponíveis do advogado que esta subscreve, militante há mais de 30 anos na advocacia, e não tenha sido dada oportunidade para se manifestar previamente. É inacreditável isso", afirma na nota.
"Qual o papel da Amapar nessa empreitada difamatória? Reproduzir
uma matéria que fez publicar há mais de 2 anos e que dia a dia causa incomensuráveis, porém indenizáveis em toda a sua extensão, prejuízos ao advogado? Qual a contemporaneidade disso? Sabe o Conjur que o juiz forasteiro julga as causas defendidas pelo advogado?", prossegue o documento.
A Amapar não entrou em contato com a ConJur. A reportagem recuperou a nota ao produzir este texto como parte do trabalho de apuração jornalística.
Em conversa por telefone, Gois disse ainda que foi alvo de diversos abusos por parte de juízes paranaenses e que só exerceu "com vigor a defesa" dos seus clientes, o que fez com que se tornasse alvo de interesses corporativistas.
Leia a nota:
"À DIREÇÃO DE REDAÇÃO DO SITE CONSULTOR JURÍDICO.
São Paulo, 24 de abril de 2023.
É lamentável que se tenha publicado matéria jornalística que atinge diretamente direitos indisponíveis do advogado que esta subscreve, militante há mais de 30 anos na advocacia, e não tenha sido dada oportunidade para se manifestar previamente.
É inacreditável isso.
A despeito desse absurdo, passo a responder, uma a uma, as questões que são apontadas a mim, de modo injusto (a não-oitiva da parte atingida pela reportagem é o holocausto maior ao jornalismo sério):
Diz a reportagem que há, em processo judicial que correria no estado do Paraná, a aposição de suspeição de 17 juízes!
Isso é inverídico. A não ser que esta empresa “Consultor Jurídico” aponte o número do processo, a vara judiciária em que se encontra, (…), os autos da ação judicial em que 17 juízes teriam se declarado suspeitos.
Sobre a leviana imputação – não há responsável pela matéria. Não há jornalista que tenha a assinado – de que em simples ação de exclusão de sócio este advogado não estaria discutindo a causa, e sim imputando ilícitos à juíza que a preside – mais uma absurda mentira: na ‘simples’ ação de exclusão de sócio, se discute o cometimento de ilícitos e fraudes que, segundo o Ministério Público, alcançam a cifra de 1 bilhão de reais, restando especificamente quanto à constituinte de quem essa subscreve,
autos de infração fiscal por conta de fatos geradores praticados pelo seu então administrador (o qual confessou isso em procedimento de colaboração premiada), que somam, atualmente, 50 milhões de reais.
Não é uma simples causa judicial, não. Pode ser simples para os não amigos do trabalho (tem mais de 3400 folhas somente a ação de exclusão), mas de relevante importância à constituinte do advogado subscritor, a ponto de ter à referida ação sido agregado nada mais nada menos que 18 procedimentos judiciais.
Seria uma simples causa?
Qual o papel da AMAPAR nessa empreitada difamatória? Reproduzir
uma matéria que fez publicar há mais de 2 anos e que dia a dia causa incomensuráveis, porém indenizáveis em toda a sua extensão, prejuízos ao advogado? Qual a contemporaneidade disso? Sabe o CONJUR que o juiz forasteiro julga as causas defendidas pelo advogado? E que não pleiteou nada, absolutamente nada contra quem teria sido seu ofensor, tampouco a respeito da petição que foi-lhe endereçada num contexto em que a ‘explosão sagrada’, tão defendida por Serrano Neves, em sua magnífica obra “Da Imunidade Penal”, se fez indispensável para o fiel cumprimento do mandato que havia me outorgado o constituinte.
Sabe, ou procurou saber o CONJUR, que a fraude na nomeação de peritos judiciais pela Juíza Andréa Galhardo Palma tem vínculo DIRETO e UMBILICAL com a causa defendida por quem essa subscreve? E que há documentos que comprovam isso? E que há inúmeras questões envolvendo a nomeação de peritos na causa (3 nomeações) sendo discutidas nos autos?
Sabe o CONJUR que, de 11 juízes substitutos que judicam na região metropolitana, 08 deles jamais presidiram qualquer processo em que atuou ou atua o advogado subscritor da presente? E a despeito disso, se julgam suspeitos como se a jurisdição pudesse ser sequestrada para fins nitidamente privados.
Sabe o CONJUR, que os 3 juízes restantes tiveram envolvimento direto no cometimento de atrocidades contra constituintes do advogado Adolfo Luis Gois (p.ex., um deles, quando advogado, determinou que a constituinte ocultasse seus bens em outro CNPJ, e quando juiz determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa mãe, o que fez atingir os sócios da ‘nova’ empresa, pessoas físicas que, durante 02 anos, mantiveram confidências como cliente-advogado?), o que foi objeto de denúncia pelo patrono, a quem é deferido o uso da parresia na defesa de seus constituintes e clientes.
Para que não seja alvo de maiores insolências, anexos estão os procedimentos judiciais de ação de exclusão de sócio, Reclamação e Agravo de Instrumento, (…) através dos quais Vossas Senhorias poderiam se achegar a fim de verificarem quão inverídica a matéria sobre a qual me refiro.
Alimento, e sempre o fiz, admiração e respeito pela empresa CONSULTOR JURÍDICO, mas peço que publiquem meu direito de resposta.
Atenciosamente,
ADOLFO LUIS GOIS."
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