Sigilo de Comunicação

Alexandre permite busca em e-mails das Americanas mas exclui mensagens de advogados

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3 de abril de 2023, 15h28

É garantida ao advogado a inviolabilidade de suas correspondências e comunicações escritas, eletrônicas, telefônicas e telemáticas, a fim de proteger não só o profissional, mas também seus clientes. 

Carlos Moura/SCO/STFPara Alexandre, decisão não pode ferir inviolabilidade de comunicação de advogados

Com esse entendimento o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam excluídas mensagens e documentos trocados entre advogados e executivos das Americanas do material alvo de busca e apreensão autorizada pela Justiça de São Paulo. A decisão é desta segunda-feira (3/4). 

Alexandre liberou, no entanto, a utilização de conversas entre os executivos, ficando de fora só comunicações entre advogados e de advogados com o comando da empresa varejista. 

"A apreensão de todos os e-mails constantes da base de dados da empresa prestadora do serviço específico, em especial a Microsoft, entre todos os agentes descritos na decisão reclamada — diretores, gerentes, contadores, economistas, administradores e controladores, além de eventuais advogados, dentre eles, os reclamantes —, traduz ato desproporcional apto a ensejar a quebra da tutela constitucional do sigilo de comunicações e de dados entre advogados e seus clientes", disse o ministro. 

"A decisão reclamada indica a possibilidade de acesso indiscriminado
à comunicação entre advogados e seus constituintes, ainda que em ato
consultivo, publicizando-se aquilo que somente diz respeito aos
interlocutores que, por reconhecimento do alcance constitucional do
direito à ampla defesa técnica, somente poderá tornar-se publico por
decisão daqueles próprios", prosseguiu Alexandre. 

Além da exclusão das comunicações envolvendo advogados, Alexandre determinou que um perito da Justiça de SP analise o material colhido na busca, para excluir informações que possam violar o sigilo profissional dos advogados.

A reclamação analisada por Alexandre diz que a amplitude da decisão de SP levaria à apreensão de conversas entre as Americanas e seus advogados, contrariando o que foi estabelecido pela Suprema Corte na ADI 1.127, que tratou da inviolabilidade das comunicações de advogados. 

De acordo com a defesa das Americanas, patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin e Ana Tereza Basilio, o Bradesco desejava promover uma fishing expedition (busca especulativa, sem alvo claro, de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém).  

Caso complicado
Em 26 de janeiro, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo ordenou busca e apreensão para fazer cópia e backup dos e-mails trocados nos últimos dez anos entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração e do comitê de auditoria e funcionários das áreas de contabilidade e de finanças da varejista.

O juízo nomeou a consultoria Ernst & Young para acompanhar a diligência e, posteriormente, conduzir a produção das provas periciais contábeis. Para a perícia investigativa, indicou a advogada especialista em compliance Patrícia Punder.

A ação foi movida pelo banco Bradesco para levantar dados das Americanas, como relatórios, documentos e e-mails, e impedir a destruição ou ocultação de provas. O objetivo é entender como ocorreu o rombo contábil e, a partir daí, avaliar quem deve ser responsabilizado.

Caso fique demonstrado que houve fraude, as instituições financeiras podem pedir a desconsideração da personalidade jurídica das Americanas e a responsabilização do trio de acionistas bilionários da empresa — Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles.

Após a descoberta de "inconsistências contábeis" de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de cerca de R$ 48 bilhões. Desse total, R$ 4,7 bilhões são devidos ao Bradesco.

Clique aqui para ler a decisão de Alexandre
Rcl 57.996

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