FESTA DA DEMOCRACIA

Juíza ordena que socioeducandos sejam conduzidos às seções eleitorais para votar

Autor

30 de setembro de 2022, 8h16

A juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, determinou que socioeducandos porto-alegrenses devem ser conduzidos às suas seções eleitorais para votar.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência BrasilInstalação de seções eleitorais nas unidades socioeducativas não foi possível em 2022

Segundo a Defensoria Pública, a instalação de seções eleitorais no interior das unidades socioeducativas foi negada, com justificativa do "baixo número" de votantes. Assim, solicitou que os socioeducandos sejam conduzidos às suas seções eleitorais, sem algemas, para exercer o seu direito constitucional ao voto.

Na decisão, a magistrada destacou que o voto direto corresponde ao instrumento da soberania popular, sendo a concretização de um ato de cidadania. Dessa forma, ela autorizou a condução de cada socioeducando de Porto Alegre que esteja apto a votar às respectivas seções eleitorais, dispensando-se o uso de algemas no local de votação. 

A medida vale para o primeiro e o segundo turno, se houver. Nos locais de votação, os socioeducandos ainda terão prioridade de voto.

Segundo a juíza, as eleições ainda ocorrerão no domingo, dia em que normalmente os socioeducandos retornam às unidades após visita domiciliar.

"Como se sabe, tratando-se de uma capital, a partir do encerramento do horário de votação começam a ser publicados resultados parciais das eleições, com possibilidade de grande festa democrática, o que pode inclusive dificultar o retorno dos socioeducandos para as unidades no horário comumente combinado", pontuou a magistrada.

Por isso, Oliveira autorizou que os socioeducandos em cumprimento de internação com possibilidade de atividades externas e semiliberdade também sejam dispensados de retorno no domingo, dia 2 de outubro, retornando na segunda-feira após a eleição.

"As pessoas vulneráveis são justamente as que mais precisam participar do pleito. O simples fato de o grupo de internos ser de menos de 20 cidadãos não pode justificar que os votos dessas pessoas sejam desprezados. A juventude periferizada tem voz e tem voto, que precisam ser ouvidos e reconhecidos, no pleito e sempre", afirmou o defensor Rodolfo Malhão, responsável pelo caso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5173556-27.2022.8.21.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!