Qual é a música?

TSE vai decidir se execução ao vivo de jingle de campanha equivale a showmício

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29 de setembro de 2022, 18h51

A apresentação de artistas em eventos eleitorais para executar ao vivo jingles da campanha é capaz de ferir a regra que proíbe showmícios, prevista no artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)?

Antonio Augusto/Secom/TSE
Ministro Benedito Gonçalves proibiu Lula de usar imagens da apresentação dos artistas
Antonio Augusto/Secom/TSE

A questão, inédita no Tribunal Superior Eleitoral, deverá ser respondida pela corte em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada pela chapa de Jair Bolsonaro contra seu principal adversário nas eleições presidenciais, Luiz Inácio Lula da Silva.

Para a parte autora da ação, Lula cometeu ilícito eleitoral pelo uso indevido dos meios de comunicação em um megaevento em São Paulo, feito em prol de sua candidatura à presidência da República.

O evento reuniu diversos artistas de renome e pôde ser acompanhado presencialmente e pela internet. Nele, houve apresentações ao vivo com a execução do jingle da campanha da Coligação Brasil da Esperança. Para Bolsonaro, isso equivale a um showmício.

A conduta de usar artistas em eventos para atrair eleitores é vedada pela Lei das Eleições. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a proibição não afeta os eventos feitos exclusivamente para arrecadar verbas para a campanha.

Como o tema é novo, por precaução, o ministro Benedito Gonçalves, relator da Aije, decidiu conceder a liminar para proibir a campanha de Lula de usar trechos das apresentações musicais em sua propaganda eleitoral. A decisão foi referendada pelo TSE nesta quinta-feira (29/9).

A posição leva em conta a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema. Para o relator, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral.

"Cumprirá à corte, após a instrução do feito em contraditório, avaliar se, em caso de apresentação ao vivo, a execução de jingle adquire os mesmos contornos da execução de repertório comercial, sendo por isso vedada; ou se consiste em variável da manifestação de apoio político, abrangida pela liberdade de expressão", destacou o ministro Benedito.

Até o momento, toda a jurisprudência foi construída apenas em relação às hipóteses nas quais artistas executaram seu próprio repertório, entregando entretenimento ao público, que, por vias transversas, seria exposto à mensagem política, o que não se pode permitir.

Aije 0601271-20.2022.6.00.0000

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