Deputada na mira

Sem prova de razoabilidade, salário de parlamentar também é impenhorável

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28 de setembro de 2022, 12h54

Sem prova de que a penhora é medida razoável de acordo com as especificidades do caso concreto, o Poder Judiciário não pode superar a regra da impenhorabilidade do salário, nem mesmo quando o alvo da medida é parlamentar investigada por improbidade administrativa.

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Para STJ, Petrobras não comprovou que caso da deputada federal Gleisi Hoffmann tem excepcionalidade para permitir bloqueio
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Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial ajuizado pela Petrobras com o objetivo de bloquear parte dos vencimentos da deputada federal e presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Gleisi é alvo de ação de improbidade administrativa proposta pela União para apurar e fraudes a licitações, corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de cartel, entre outros ilícitos perpetrados contra a Petrobras entre 2004 e 2014.

Durante a tramitação do caso, a União pediu e conseguiu o bloqueio de valores na conta parlamentar da deputada federal em que, segundo a Petrobrás, "recebe subsídio vultoso". O Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou desbloquear os valores, e assim o caso chegou ao STJ.

Relator, o ministro Herman Benjamin observou que a regra geral é da impenhorabilidade, conforme o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. E que essa regra pode ser afastada em situações muito específicas, conforme a jurisprudência do STJ.

Em 2019, a Corte Especial entendeu que a penhora sob o salário é possível, com base nos princípios da efetividade e da razoabilidade, desde que fique demonstrado que ela não afeta a dignidade do devedor. É o que se chama impenhorabilidade mitigada.

No caso dos autos, no enanto, a Petrobras e a União não trouxeram qualquer comprovação de que o bloqueio nas contas de Gleisi Hoffmann merece ser autorizado. "Não há como verificar, diante das premissas fáticas adotadas, se o caso permite excepcionar a regra da impenhorabilidade", concluiu o relator.

Para o ministro Herman Benjamin, sem essa informação no acórdão que afastou a penhora  ou mesmo na decisão inicial que a autorizou, o STJ não pode analisar a questão. Por isso, não conheceu do recurso. A votação foi unânime.

REsp 1.924.364

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