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Juíza reforma sentença que declarou inexistentes todos os atos de advogado

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28 de setembro de 2022, 7h31

A 1ª Turma Recursal Permanente do Tribunal de Justiça do Pará anulou, de forma unânime, a sentença que declarou inexistentes todos os atos praticados por um advogado no período que exerceu cargo público.

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ReproduçãoDurante oito meses, o profissional exerceu cargo público 

O tribunal de origem considerou que, durante oito meses, o advogado teria exercido cargo incompatível com a advocacia, motivo pelo qual os atos processuais desse período deveriam ser considerados nulos.

A relatora, juíza Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices, entendeu que, de acordo com o processo ético disciplinar, não se vislumbrou nos autos "elementos que levassem à configuração de infração ética por parte do advogado do autor, não tendo o mesmo exercido cargo incompatível com a sua atuação como advogado, pois o cargo não detém poder de decisão relevante sobre o interesse de terceiros"

Segundo Santalices, no parecer do Ministério Público, também "resta inequívoco que não ficou demonstrada qualquer conduta que possa configurar ato improbo ou mesmo dano ao erário".

Dessa forma, a juíza analisou que a atuação do advogado no cargo público em nada influiu no processo judicial, não sendo ele "de natureza jurídica e nem exercido na mesma comarca onde tramita a presente ação, portanto livre de qualquer possível influência na comarca de Belém".

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Processo 000324687.2012.8.14.0302

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