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'Herança' de ação do MPF por MP estadual gera divergência de opiniões

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28 de setembro de 2022, 20h57

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o fato de uma ação de improbidade administrativa ser ilegitimamente ajuizada pelo Ministério Público Federal não resulta necessariamente na imediata extinção do processo sem julgamento de mérito. Isso porque, no entendimento do colegiado, um outro ramo do MP pode ser chamado a avaliar se ratifica ou não a petição, caso possua a competência para isso.

STJ
STJSTJ entendeu que ação ilegítima o MPF pode ser assumida por MP estadual

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Og Fernandes, para quem o princípio da unidade do Ministério Público exige a compreensão da instituição como um corpo uniforme. A divergência, que terminou vencida, foi aberta pelo ministro Mauro Campbell, que entendeu que, se o MPF é parte ilegítima para propor a ação por improbidade, o Ministério Público estadual deve ajuizar um novo processo, caso entenda pertinente.

A decisão, que terá efeitos no combate à corrupção, gerou divisão de opiniões no mundo do Direito, conforme se verifica pelos depoimentos colhidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.  

O procurador da República Vladimir Aras entende que a decisão "foi uma solução inteligente e compatível com o arranjo institucional do Ministério Público como instituição una e indivisível, embora organizado federativamente".

Aras afirma que o Ministério Público é uma instituição nacional e que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que "o Poder Judiciário não é federal, nem estadual, é eminentemente nacional, quer se manifestando nas jurisdições estaduais, quer se aplicando ao cível, quer se aplicando ao crime". Assim, vista a simetria constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público, vale para este a mesma qualificação.

O procurador considera também que a decisão "observa os princípios da economia processual e da celeridade e milita em prol da tutela da probidade da administração pública, um elevado valor constitucional".

Assim como Aras, o desembargador aposentado Vladimir Freitas acredita que a decisão foi acertada, pois, segundo ele, o STJ observou o princípio do consequencialismo, que determina que uma decisão judicial deve atentar para os efeitos que vai gerar.

Freitas ainda destacou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que, "nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão".

Dessa forma, o desembargador analisa que a sentença representa "um importante ganho no combate à corrupção e, mais do que isso, na desburocratização do sistema de Justiça brasileiro".

Desprestígio
Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista, discorda da decisão do STJ. Ele entende que ela "desprestigia o princípio do promotor natural, dando asas ao abuso de autoridade de forma que coloca em risco garantias constitucionais". 

Segundo o advogado, "o recebimento da ação somente será feito pelo juízo competente após a ratificação ou a modificação, de forma que todos os atos anteriores a esta manifestação do Ministério Público são inexistentes".

Fernandes pontua que outra questão que deveria ser abordada é o prazo prescricional, que "precisaria contar do recebimento da ratificação ou modificação do ato do Ministério Público de contribuição".

Já o jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional, defende que o combate à corrupção "não pode significar que o Estado transgrida a lei". Ele explica que o devido processo legal não pode aceitar violações às garantias processuais.   

Streck lembra que a Constituição diz que o MP é uma instituição una, apesar de dividida em órgãos independentes. "Quem é processado por um promotor está sendo processado pela instituição do Ministério Público. Se é federal ou estadual, pouco importa. Se o Ministério Público entrou mal com a ação, deve ser cobrado internamente."

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