QUEIMOU A LARGADA

TSE condena Deltan Dallagnol por propaganda antecipada contra Lula

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27 de setembro de 2022, 21h59

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, condenou o candidato a deputado federal Deltan Dallagnol e o candidato ao Senado Paulo Eduardo Martins por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência da República.

Com a decisão, os dois candidatos ao Congresso, que concorrem pelo estado do Paraná, devem pagar multa de R$ 5 mil cada um.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência BrasilProcurador publicou vídeo com trechos de depoimentos de testemunhas da lava jato

Em abril deste ano, portanto, antes do início do período de campanha eleitoral, o ex-procurador publicou um vídeo nas redes sociais com trechos de depoimentos de testemunhas colhidos em audiências da "lava jato" encaixados em jingle de campanha do petista.

A publicação também tinha falas em que o ex-presidente se manifestava sobre o coronavírus e sobre a política de repressão a atos infracionais cometidos por adolescentes. Após a publicação, o vídeo foi compartilhado pelo candidato ao Senado.

Na decisão, a ministra argumentou que "o contexto das postagens questionadas (e a própria investigação em torno do contexto em que praticado o comportamento tido como eleitoralmente prematuro foi tida como possível e necessária nos mencionados precedentes firmados para este pleito eleitoral, quando em análise atos de pré-campanha) revelam claríssima intenção de demover o eleitor de optar futuramente por determinada candidatura, mediante a propagação de conteúdo claramente negativo e tipicamente eleitoral".

Segundo Bucchianeri, "tanto o conteúdo divulgado ainda em abril é claramente eleitoral que as mesmas falas ali exploradas, com poucas alterações, fizeram parte dos programas oficiais de rádio e de televisão durante a fase oficial de campanha".

Dessa forma, a ministra concluiu que as publicações revelam "queimada de largada" pelos candidatos, que, "antes do período oficial, compartilharam clara propaganda eleitoral negativa, em contexto revelador de pedido de não voto, o que viola a jurisprudência desta Corte Superior para as presentes eleições".

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Processo 0600301-20.2022.6.00.0000

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