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Empregada da ECT pode trabalhar em home office para cuidar de filhos autistas

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27 de setembro de 2022, 12h19

Com base nas normas de proteção aos direitos das crianças e das pessoas com deficiência e na jurisprudência trabalhista, a 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, em liminar, autorizou uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), mãe de dois filhos com autismo, a trabalhar em home office.

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ECT já possui regime de trabalho à distância

Os dois filhos da autora são portadores de transtorno do espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). Um deles ainda apresenta transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem, enquanto o outro apresenta deficiência intelectual.

Conforme os laudos médicos, as crianças precisam passar por fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional, e reforço na escola com professor auxiliar. Além disso, é primordial a atenção de um adulto para seu convívio diário.

O juiz Diego Cunha Maeso Montes se baseou em previsões da Constituição, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O magistrado também citou precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, lembrou que a ECT "já possui regime de trabalho a distância para seus empregados".

A autora foi representada pelo escritório Faia Advogados Associados.

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1001124-33.2022.5.02.0039

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