Decretos de armas de Bolsonaro são usados para afastar agravante de pena
27 de setembro de 2022, 10h33
O desembargador Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional da 4ª Região, considerou a série de decretos presidenciais sobre armas para afastar aumento de pena contra um homem condenado a dois anos e quatro meses de prisão pela venda de remédio falsificado e a seis anos pelo crime de tráfico internacional de armas.
No caso concreto, o homem foi detido na cidade de Cornélio Procópio (PR) de posse de produtos farmacológicos irregulares e duas armas de fogo, em desacordo com a Lei 10.826/2003, quando retornava à sua residência na cidade de São Paulo.
Na ocasião, ele foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados no artigo 273, § 1º, inciso I e V, do Código Penal, bem assim no artigo 18 da Lei 10.826/2003.
A condenação já havia transitado e julgado e o réu estava cumprindo pena em regime semiaberto quando a defesa apresentou pedido em revisão criminal de desclassificação do aumento de pena aplicado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Ao analisar o caso, o desembargador apontou que a legislação sobre a posse de arma ou munição de uso restrito sofreu expressivas alterações no decorrer dos últimos anos. "Analisando a situação ora posta, não posso deixar de constatar que o requerente restou beneficiado por lei posterior mais benéfica", concluiu o magistrado.
Após a anulação da agravante, o desembargador decidiu alterar o regime inicial da pena do para o regime aberto. O réu foi representado pelo advogado Rafael Maluf, do escritório Rafael Maluf Advogados.
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Processo 5024104-50.2022.4.04.0000
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