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Ministro nega quarto mandado de segurança incabível de Allan dos Santos

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26 de setembro de 2022, 12h19

Por considerar que o mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal não era o meio adequado para impugnar decisão monocrática, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu pela manutenção do bloqueio de contas bancárias e das redes sociais do bolsonarista Allan dos Santos.

Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência SenadoMesmo depois de ter três MS negados no Supremo, Allan dos Santos impetrou o quarto com o mesmo propósito

A defesa havia ingressado com mandado de segurança pela quarta vez para tentar a suspensão dos bloqueios.

Para Nunes Marques, "não cabe recurso ordinário contra decisão monocrática proferida em mandado de segurança impetrado originariamente no STF (CF/1988, art. 102, II, a). O recurso cabível seria o agravo interno (art. 1.021 do CPC). Em se tratando de erro grosseiro, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal".

O ministro do STF também aplicou multa de dois salários mínimos ao réu. "Ante o exposto, denego a segurança (Lei n. 12.016/2009, art. 6º, § 5), ficando prejudicada a análise do pedido de tutela provisória incidental (pet/STF n. 56.380/2022)", escreveu.

Marques fundamentou sua decisão ao alegar que não cabe ao STF mandados de segurança contra as suas próprias decisões judiciais, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais de abuso de poder, ilegalidade ou teratologia evidentes.

"A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não admitir, salvo em situações excepcionais, mandado de segurança contra as suas próprias decisões jurisdicionais, inclusive as proferidas por qualquer de seus ministros, uma vez que esses atos só podem ser reformados por via dos recursos admissíveis", escreveu.

Milícias digitais
Allan dos Santos é réu em dois inquéritos no STF que investigam a disseminação de notícias falsas contra o Supremo e pela organização de milícias digitais criadas para atacar instituições democráticas.

Em outubro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a remoção das contas do jornalista nas redes sociais YouTube, Instagram, Facebook e Twitter, bem como do canal Terça Livre. As contas bancárias também haviam sido bloqueadas.

Junto a esses bloqueios, Moraes pediu ainda a prisão preventiva de Santos, que fugiu para os Estados Unidos. Por ser foragido, o STF determinou também que o Ministério da Justiça e Segurança Pública procedesse pela sua extradição.

Em outras três oportunidades, Allan dos Santos já havia solicitado a liberação de suas redes sociais e de contas bancárias junto ao STF. Mas os pedidos já haviam sido negados pelos ministros Luiz Edson Fachin, Carmen Lúcia e Rosa Weber.

Clique aqui para ler a decisão
MS 38.655

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