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Victor Jorge: Empresas de segurança privada e Perse

25 de setembro de 2022, 6h35

Por Victor Jorge

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Visando compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, o Congresso instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por meio da Lei nº 14.148/2021 (Lei do Perse).

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O principal objetivo do programa é reduzir o impacto fiscal para as empresas ligadas direta ou indiretamente ao setor de eventos através da criação de benefícios fiscais, tais como a concessão de descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos com a União (dívida tributária e não tributária), podendo o saldo remanescente ser dividido em até 145 prestações mensais, além da redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por um período de 60 meses [1].

Para tanto, a legislação atribuiu competência ao Ministério da Economia para estabelecer quais seriam os Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos. Diante disso, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 7.163/2021 definindo quais seriam os códigos das empresas atuantes no setor de eventos e, dentre eles, o CNAE 8011-1/01 que trata das empresas ligadas à atividade de vigilância e segurança privada [2].

Entretanto, muitas empresas que atuam no setor de vigilância e segurança privada vêm questionando a possibilidade de aderirem ao Perse, já que sua atuação não se dá de forma direta no setor de eventos.

Como já mencionado anteriormente, o programa não foi criado exclusivamente para as empresas que atuam diretamente no setor de eventos, mas também para empresas que atuam de forma indireta — como é o caso das empresas de vigilância e segurança privada.

Nesse ponto, devemos destacar a sensibilidade do governo federal e do Congresso Nacional de entenderem que essas empresas também foram severamente prejudicadas pelo distanciamento social, já que as atividades por elas prestadas estão intrinsecamente relacionadas não só à criação de centenas de milhares de empregos, como à proteção de diversos setores direta ou indiretamente relacionados com eventos.

Tanto é que diversos outros setores — além do de vigilância e segurança privada — também foram beneficiados com a instituição do Perse, como é o caso do setor de fabricação de vinho, transporte rodoviário coletivo de passageiros (sob regime de fretamento), entre outros.

Assim, importante as empresas que atuam no segmento de vigilância e segurança privada terem em mente a possibilidade de aderirem ao Perse, já que possuem respaldo na própria legislação, estando asseguradas, até segunda manifestação, pelo princípio da estrita legalidade e pelos princípios gerais da atividade econômica.


Notas:
[1] O prazo para adesão ao Perse se encerra no dia 31 de outubro de 2022, às 19h.

[2] Aquelas empresas que possuem CNAE secundário listado no Parecer também podem aderir ao Perse.