TJ-SP condena dois que abriram processo em nome de terceiro sem permissão
25 de setembro de 2022, 17h55
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, de forma unânime, duas pessoas a pagarem R$ 10 mil em indenização por danos morais. Elas abriram um processo judicial, sem consentimento, em nome de uma outra pessoa.
De acordo com os autos, a vítima teria fornecido documentos pessoais após uma promessa de trabalho. Um homem, no entanto, teria falsificado a assinatura da mulher e repassado a documentação a uma advogada, com o objetivo de obter indenização por danos morais em processo judicial contra operadora telefônica.
Além disso, os dados da mulher foram usados para firmar contrato de fornecimento de energia elétrica.
O relator, desembargador Alfredo Attié, destacou que "ambos os réus tentam se eximir de sua responsabilidade, transferindo a culpa um para o outro, sem êxito, contudo, em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus que lhes incumbia".
Assim, o desembargador considerou que o conjunto probatório "converge para a configuração da efetiva responsabilidade" do homem que falsificou a assinatura e repassou para a abertura do processo.
Quanto à advogada, Attié analisou que ela "agiu com culpa, mostrando-se negligente em obter informações mínimas a respeito da cliente em cujo nome estava ingressando com ação".
Segundo o desembargador, "a situação retratada nos autos configura, deveras, caso de dano moral in re ipsa, dispensando-se a comprovação de efetiva lesão à esfera extrapatrimonial da parte autora, porquanto possível conceber os transtornos causados pelo ajuizamento fraudulento de demanda em seu nome”.
Dessa forma, o relator entendeu ser "plenamente cabível, portanto, a reparação moral imposta".
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Processo 1027944-16.2017.8.26.0114
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