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Presos cautelarmente têm direito à audiência de custódia, decide Cármen Lúcia

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24 de setembro de 2022, 15h02

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 1ª Vara Criminal de Gravataí (RS) deve fazer, de imediato, audiência de custódia para seis homens que estão presos preventivamente há mais de um ano.

Wilson Dias/Agência Brasil
Wilson Dias/Agência BrasilHomens estão presos há mais de um ano e ainda não tiveram audiência de custódia

O grupo é suspeito de integrar uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e latrocínio. De acordo com o tribunal local, as audiências não foram realizadas porque a ordem de prisão foi dada durante a pandemia.

A defesa foi feita pelo advogado Vladimir de Amorim.

Na decisão, a ministra destacou que "o direito do preso de ser apresentado à autoridade judiciária competente é fundamental e compõe o acervo de garantias fundamentais, dela não se podendo afastar o Estado Juiz". Ela ressaltou que o direito está previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Segundo Cármen, "a audiência de custódia não tem apenas a finalidade de permitir a averiguação da legalidade da prisão efetuada e a verificação da necessidade de decretação de prisão preventiva. Tem também o objetivo de proteger o preso de eventuais abusos cometidos no ato da prisão, assegurando sua integridade física e psíquica".

Dessa forma, a ministra analisou que é "obrigatória a observância para a audiência de custódia a ser realizada em todos os casos de prisão previstos no ordenamento jurídico brasileiro, decorrente de flagrante delito, de ordem judicial cautelar (temporária ou preventiva) ou de execução definitiva da pena".

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Rcl 55.628

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