Cada um por si

Lei do Paraná que destina parte do ICMS a reservas indígenas é inconstitucional

Autor

24 de setembro de 2022, 7h47

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou a Lei 12.690/1999 do Paraná, que obriga os municípios a aplicarem 50% do repasse constitucional do ICMS diretamente em áreas indígenas localizadas em seus territórios. Em sessão virtual encerrada em 16/9, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.355.

Reprodução
ReproduçãoLei do Paraná que destina parte do ICMS a reservas indígenas é inconstitucional

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para quem a lei estadual fere a autonomia dos municípios para gerir o próprio orçamento e o destino que os recursos devem ter. A decisão de mérito confirma a liminar, anteriormente deferida pela Corte, que havia suspendido os efeitos da lei.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que lembrou que a jurisprudência do Supremo se firmou no sentido de que a parcela devida aos municípios na repartição constitucional de receitas lhes pertence "de pleno direito", não cabendo qualquer forma de condicionamento ou de retenção pelos estados.

"Uma vez incorporados os valores ao patrimônio, o titular poderá dar-lhes a destinação orçamentária que entender pertinente", afirmou. O relator ressaltou ainda que a autonomia municipal mereceu especial atenção do constituinte de 1988, que incluiu o tema entre os princípios sensíveis da Constituição Federal, aptos a autorizar a intervenção federal nos Estados.

No caso da lei paranaense, Nunes Marques explicou que o fato de o Estado eleger como critério para a repartição dos recursos do ICMS a presença de reservas indígenas em unidades ambientais não altera a titularidade da quota de repartição. "A destinação a ser dada ao repasse depende de decisão autônoma do município beneficiário, a qual o Estado não pode restringir”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 2.355

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!