Resumo da semana

Decisão do TSE que amplia critérios de propaganda antecipada foi destaque

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24 de setembro de 2022, 8h23

O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 4 votos a 3, substituir o critério restritivo que usava para averiguar a existência de pedido explícito de voto, um dos pressupostos para configurar a propaganda eleitoral antecipada.

Essa conduta vedada ocorre em atos feitos antes de 15 de agosto do ano da eleição. Para diferenciar a propaganda antecipada da mera pré-campanha, a jurisprudência precisou eleger critérios. Se há pedido explícito de votos ou violação da igualdade de oportunidades entre os candidatos, está configurado o ilícito eleitoral, cuja punição é multa de até R$ 25 mil. Conforme o entendimento vencedor, cada caso deve ser analisado em seu contexto. A decisão foi provocada por ação do PT contra motociata promovida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). 

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"O Brasil tem histórico de confiança no uso de tecnologia inovadora para solução de problemas institucionais. Talvez o caso de maior destaque, nesse ponto, se refira ao nosso sistema eleitoral, que substituiu a votação por cédulas de papel – que possibilitava muitas fraudes – por um método informatizado desde 1996, com a implantação do sistema de urnas eletrônicas auditáveis", disse a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, no Fórum de Justiça do Brics — bloco de países composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul —, promovido em Pequim e organizado pelo Supremo Tribunal Popular da China.

Entrevista da semana

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Existem no Brasil mais de dez maneiras de estabelecer uma candidatura fictícia para fins de cumprimento da cota de 30% de mulheres nas eleições proporcionais. Ela pode ser involuntária (quando a mulher nem sabe que está concorrendo), aparente, desertora, induzida, coagida e até voluntária (quando a própria candidata aceita fazer parte da fraude, para ajudar algum candidato ou obter benefícios próprios).

A responsável por fazer esse mapeamento inédito é Roberta Laena, autora do livro Fictícias: candidaturas de mulheres e violência política de gênero (2020). A publicação surgiu de tese de doutorado na UFRJ e foi feita a partir de entrevistas com candidatas fictícias e da experiência prática da autora, servidora da Justiça Eleitoral do Ceará com mais 15 anos de experiência.

Em entrevista à ConJur, ela afirma que se a realidade política brasileira mostra alguma coisa, é que, apesar dos melhores esforços legislativos e judiciais, os partidos continuam aprimorando as maneiras de burlar a cota de gênero. Nesse contexto, reforçar o combate às candidaturas laranjas é focar no acompanhamento dos atos efetivos de campanha.

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