Racismo estrutural

Barroso restabelece mandato de vereador preto que protestou em igreja de Curitiba

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24 de setembro de 2022, 11h46

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu o mandato do vereador Renato Freitas, que havia sido cassado em junho pela Câmara Municipal de Curitiba. 

Câmara Municipal de Curitiba
Vereador do PT em Curitiba Renato Freitas
Câmara de Curitiba

O parlamentar foi alvo de processo por quebra de decoro ao participar de manifestações pelos assassinatos de Moïse Kabagambe e Durval Teófilo Filho na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no centro da capital do Paraná.

Em sua defesa, o vereador afirmou que o processo de cassação durou mais do que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação.

Na decisão, Barroso considerou que, na hipótese, o respeito ao devido processo legal assume também uma dimensão substantiva. "É que a punição da Câmara Municipal importou em restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar, exercida, no caso específico, em defesa de grupo vulnerável, submetido a constantes episódios de violência", destacou.

Segundo Barroso, também é impossível dissociar o ato da Câmara de Vereadores de Curitiba "do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira". Ele entendeu que "tal disfunção, ligada ao colonialismo e à escravização em sua origem, se manifesta não apenas em situações de discriminação direta ou intencional, como também na desigualdade de oportunidades e na disparidade de tratamento da população negra".

Dessa forma, o ministro ressaltou que "é necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas". 

Por fim, Barroso analisou que, "em cognição sumária, sendo plausível a alegação de violação à competência privativa da União para dispor sobre a matéria (Súmula Vinculante nº 46) e havendo perigo na demora, entendo que a medida cautelar deve ser concedida".

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 55.948

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