Em caráter liminar

TJ-SP suspende parte de lei da capital sobre aditivos em contratos de PPP

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23 de setembro de 2022, 7h31

Para evitar prejuízos às partes, o desembargador Vianna Cotrim, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos de parte de uma lei municipal de São Paulo, que estabelece normas para a prorrogação e relicitação de contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

pressfoto/freepik
pressfoto/freepikTJ-SP suspende parte de lei da capital sobre aditivos em contratos de PPP

A decisão se deu em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Diretório Estadual do PT, com o posterior ingresso da Associação Brasileira das Empresas de Engenharia Trânsito como amicus curiae. O primeiro pedido de liminar havia sido negado pelo relator. Mas Vianna Cotrim reconsiderou a decisão após fatos novos trazidos aos autos.

Os fatos dizem respeito a um aditivo contratual firmado pela prefeitura com a concessionária Iluminação Paulistana para agregar serviços de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da rede semafórica da capital. O aditivo foi celebrado justamente com base no artigo 19 da lei impugnada. 

O dispositivo estabelece que o "Poder Executivo municipal poderá, observada a sinergia dos serviços, economicidade, economia de escala, agregar aos contratos vigentes serviços associados, observadas as disposições dos respectivos instrumentos contratuais, devendo o ente da administração municipal responsável pelos encargos técnicos figurar como interveniente anuente do ajuste".

Diante disso, para o relator, "a prudência e o interesse público" recomendam, a título cautelar, a parcial reconsideração da decisão inicial com objetivo de "evitar eventuais prejuízos às partes contratantes em caso de procedência da ação ou, ao inverso, a segurança jurídica a elas na hipótese de rejeição do pedido nesse aspecto, haja vista até mesmo os elevados valores envolvidos nesse termo de aditamento".

Assim, foi concedida a liminar para suspender a eficácia do artigo 19 da lei em questão. Para o advogado Daniel Kalume, que representa a associação e é sócio do Mota Kalume Advogados, o município de São Paulo teria usurpado a competência da União para legislar sobre matéria licitatória, "o que foi corroborado pelo próprio Ministério Público em parecer emitido pelo Subprocurador-Geral de Justiça".

Na visão de Kalume, a liminar é de extrema relevância, pois, de imediato, "já resguarda o erário público, afetando aditivo contratual assinado pelo município de São Paulo que, com fundamento no artigo 19 da lei impugnada, agrediu quase R$ 4 bilhões à PPP da iluminação pública para inserir serviço de controle semafórico".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2052416-42.2022.8.26.0000

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