Ataque direcionado

Sem provas lícitas, MP-RJ pede arquivamento de investigação contra advogados

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23 de setembro de 2022, 14h48

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu, nesta quinta-feira (22/9), o arquivamento da investigação contra advogados contratados pela Fecomércio do Rio e entidades do Sistema S — promovida por procuradores do Ministério Público Federal e pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Bretas determinou buscas e apreensões em escritórios de advocacia em 2020Fernando Frazão/Agência Brasil

Com base na delação premiada do ex-presidente da Fecomércio do Rio Orlando Diniz, Bretas ordenou, em 2020, buscas e apreensões em 75 endereços ligados a advogados. O juiz ainda determinou o bloqueio de bens e valores dos advogados, retidos a título de indenização por dano moral coletivo.

Em 2021, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou as medidas decretadas por Bretas e declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para julgar o processo, enviando o caso para a Justiça Estadual. Posteriormente, a 1ª Vara Criminal Especializada do Rio invalidou o acordo de colaboração premiada de Orlando Diniz, por entender que suas declarações foram dirigidas por procuradores para atingir alvos específicos. Além disso, o juiz Marcello Rubioli extinguiu a ação penal por ausência de justa causa e prescrição dos fatos narrados.

Em parecer enviado a Rubioli, o promotor Alexandre Murilo Graça pediu o arquivamento de procedimento investigatório relacionado ao caso pela ausência de provas de crimes. De acordo com ele, não há "qualquer linha investigativa que não esteja maculada com o vício da ilicitude".

O integrante do MP-RJ ressaltou que o STF não apenas reconheceu a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, mas também anulou as buscas e bloqueios determinados por Marcelo Bretas. A 2ª Turma da Corte entendeu que os atos desrespeitaram a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e a constituíram fishing expeditions — medidas extensas ou não relacionadas ao processo, com o objetivo de obter provas para fundamentar novas ações.

"O julgado [do STF] não se limitou a declarar a incompetência da autoridade judicante [Marcelo Bretas], mas ressaltou a ilegalidade das medidas de busca e apreensão em razão da inobservância dos requisitos e garantias legais e constitucionais, o que traz como consequência a inadmissibilidade das provas delas derivadas, tais como a extração de dados dos aparelhos eletrônicos, de telefonia móvel, pendrives e tablets que foram apreendidos", destacou o promotor.

"Em que pese a tentativa de dar continuidade às investigações, diante da invalidação das provas ilícitas e, por consequência, de eventuais ilícitas por derivação — fruits of the poisonous tree —, não foi possível indicar uma linha investigativa através de uma fonte independente lícita, razão pela qual não se vislumbra qualquer outra diligência que possa, ao menos potencialmente, neste momento, alterar o quadro probatório que ora se apresenta", disse Graça.

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Processo 0213990-37.2021.8.19.0001

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