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Projeto de lei busca nacionalizar e simplificar processo administrativo no Brasil

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23 de setembro de 2022, 19h52

O Senado Federal deve discutir ainda neste segundo semestre o Projeto de Lei 2.481/2022, que promove a reforma da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/1999) para nacionalizar sua abrangência e também para simplificar a relação muitas vezes excessivamente burocrática entre Estado e cidadão.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Projeto de lei foi apresentado ao Senado pelo presidente da casa, Rodrigo Pacheco
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O projeto, apresentado pelo presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é fruto do trabalho de seis meses de uma comissão de juristas instalada em parceria com o Supremo Tribunal Federal e presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça.

O grupo se dividiu em dois para tratar das reformas no processo administrativo e no tributário. Na questão administrativa, a subcomissão foi coordenada pelo juiz federal Valter Shuenquener de Araujo e composta por Gustavo Binenbojm, Patrícia Ferreira Baptista, Flávio Amaral Garcia, Alexandre Aroeira Salles, Maurício Zockun e Andre Jacques Luciano Uchoa Costa.

A premissa inicial do trabalho foi reconhecer os avanços promovidos pela Lei 9.784/1999, no sentido de que não caberia sua substituição ou abandono. Após mais de 20 anos em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, ela só precisa ser atualizada, de acordo com a conclusão do grupo.

Tanto é assim que uma das principais propostas partiu da ideia de que, com algumas alterações e incorporações, a Lei 9.784/1999 estará madura o suficiente para ser nacionalizada.

Hoje, ela restringe sua aplicabilidade ao âmbito da administração pública federal, conferindo a estados e municípios a competência para editar suas próprias normas de processo administrativo. Muitos dos entes federativos, inclusive, apenas repetem o teor da Lei 9.784/1999 em suas legislações.

Com base no artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal, o PL 2.481/2022 propõe que o Congresso exerça a competência para legislar sobre normas gerais em matéria de procedimento em processos, dando uma uniformidade que vai contribuir para a previsibilidade na relação do cidadão com o Estado.

Isso não alija a competência de estados e municípios, já que o teor genérico que marca os artigos da Lei 9.784/1999 será mantido, mesmo com as alterações propostas.

Com a nacionalização, estados e municípios terão de adequar suas leis para evitar conflitos de normas. Mas, no que disser respeito às especificidades, poderão avançar em pontos em que a lei nacional não o fez.

Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)
Juiz federal Valter Shuenquener de Araujo coordenou subcomissão que tratou de reforma da Lei de Processo Administrativo

Desemparedamento
O impacto da proposta legislativa para qualquer cidadão reside no fato de o processo administrativo ser o meio pelo qual a administração pública coloca em prática tudo o que está previsto nas leis brasileiras — da fiscalização e concessão de licenças ao combate à corrupção e à improbidade administrativa.

O projeto de lei ataca muitas das situações em que o cidadão se vê emparedado pelos procedimentos pouco eficientes do Estado.

Um deles é a omissão reiterada em decidir no prazo estabelecido. O PL prevê que, nessa hipótese, qualquer interessado seja autorizado a requerer, em 60 dias, que a autoridade superior apresente um plano de ação para destravar o processo de decisão.

Da mesma forma, o projeto ataca as consequências em relação ao silêncio da administração, prevendo em quais hipóteses ele significará indeferimento do pedido, aceitação tácita ou nenhuma dessas hipóteses — há a possibilidade do efeito translativo, no qual o silêncio da administração envia automaticamente o caso para a autoridade superior.

Outro desemparedamento ocorre com a previsão do denominando negócio jurídico processual administrativo. Será possível às partes — Estado e cidadão — estabelecerem regras procedimentais que melhor se ajustem às suas necessidades, como determinados prazos ou necessidade de audiências públicas, por exemplo.

STJ
Ministra Regina Helena Costa, do STJ, presidiu a comissão de juristas que trabalhou no anteprojeto de modernização da lei
STJ

Modernização
O processo eletrônico, que era ainda embrionário quando a Lei 9.784/1999 tramitou, é incorporado pelo projeto de lei, junto com o uso da inteligência artificial, desde que transparente, previsível, auditável, previamente informada e que permita a revisão de resultados.

A proposta de reforma também avança na questão das nulidades, observando uma tendência moderna de afastar a dualidade dura. Nem todo ato ilegal deve ser anulado, pois é possível que envolva defeito sanável e ocorra a convalidação. E, mesmo no caso de anulação, surge a previsão da modulação de seus efeitos.

O projeto de lei também dedica um capítulo específico ao tema do Direito Sancionador, com a preocupação de afastar a ocorrência de dupla punição pelo mesmo fato e de emular na seara administrativa algumas das garantias oferecidas aos réus da ação penal, como a devida cadeia de custódia das provas e a razoável duração de processos e investigações.

Mais especificamente, o PL amplia a comunicabilidade das instâncias, de maneira que também as sentenças civis possam produzir efeitos no âmbito do processo administrativo, além de trazer uma regra prescricional geral.

Além disso, um dos pontos que mais diretamente podem afetar a grave judicialização de temas administrativos no país é o estímulo para que a administração pública decida os casos levando em conta os precedentes judiciais já existentes, além de processos administrativos semelhantes. A ideia é de extensão dos efeitos das decisões e incentivo à criação de enunciados administrativos vinculantes.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei 2.481/2022

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