Liberdade de imprensa

André Mendonça libera reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro

Autor

23 de setembro de 2022, 22h43

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou na noite desta sexta-feira (23/9) as reportagens publicadas pelo portal UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
O ministro André Mendonça liberou
as reportagens publicadas pelo UOL
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O material havia sido retirado do ar por decisão do desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). Ele entendeu que os jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, autores das reportagens, excederam o "direito de livre informar" ao noticiar a aquisição de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro com base em informações sigilosas de inquérito já arquivado.

Na tarde desta sexta, o UOL anunciou que recorreu ao STF com o objetivo de republicar os textos jornalísticos. Isso aconteceu algumas horas depois, quando o ministro André Mendonça, relator da ação, deu razão à empresa jornalística e determinou a volta do material ao ar. O magistrado foi indicado à Corte Suprema por Bolsonaro.

O que dizem as reportagens
As notícias afirmavam que a família do presidente Bolsonaro adquiriu metade do seu patrimônio com o uso de dinheiro vivo. Dos 107 imóveis adquiridos pelo presidente, seus filhos, ex-mulheres e irmãos desde a década de 1990, em 51 deles as transações foram realizadas total ou parcialmente com o pagamento em dinheiro em espécie.

Os repórteres utilizaram como base as escrituras registradas em cartório. Foi observado que 51 imóveis custaram, em valores da época, R$ 13,5 milhões. A parte apenas em dinheiro vivo dessas transações é de pelo menos R$ 5,7 milhões, em valores da época. Ao fazer a correção pelo IPCA a partir da data da compra de cada imóvel, esse valor chega a R$ 11,1 milhões apenas em dinheiro vivo, de um valor total de R$ 25,6 milhões.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 55.991

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!