Caminho errado

Alexandre de Moraes rejeita ação contra utilização do IGP-M nos aluguéis

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23 de setembro de 2022, 14h19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a ADPF 869, em que o PSD pedia que os contratos de aluguel fossem reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez do Índice Geral de Preços (IGP-M).

Yanalya
YanalyaAlexandre de Moraes rejeita ação contra utilização do IGP-M nos aluguéis

Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite a ADPF quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo. Na ação, o partido alegava que, por ser maior que o IPCA, que mede a inflação, a utilização do IGP-M nos aluguéis estaria onerando excessivamente o contratante em favor dos locadores, gerando enriquecimento sem causa.

Ao negar seguimento à ação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a utilização da ADPF é viável apenas se for observado o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias processuais possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre nesse caso.

Segundo ele, a simples argumentação do partido de que os Tribunais de Justiça têm decidido favoravelmente à manutenção do IGP-M não se sustenta, porque ainda é possível recorrer das decisões.

Outro aspecto destacado pelo relator é que as decisões dos TJs são baseadas em interpretação de normas do Código Civil e da Lei do Inquilinato (Lei 8425/1991), e a jurisprudência do STF veda o ajuizamento de ADPF quando se tratar de violação indireta da Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 869

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