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Por bons antecedentes, preventiva de homem que matou cunhado é revogada

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21 de setembro de 2022, 15h51

Por considerar que a prisão preventiva é medida excepcional, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a um advogado acusado de homicídio. O colegiado considerou que ele tinha bons antecedentes criminais e colaborou com a investigação.  

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ReproduçãoHomem alega que a vítima, seu cunhado, violentou duas de suas filhas

O homem alegou que a vítima, seu cunhado, teria violentado sexualmente duas de suas filhas, o que o motivou a cometer o crime. A defesa afirmou que ele "não é uma pessoa perigosa, tendo em vista que nunca demonstrou qualquer capacidade de praticar atos violentos".

A defesa foi feita pelos advogados Négis M. Rodarte, Bruno A. Rodarte, Marcel A. Obeid e Lucas S. Azevedo, todos do Escritório Négis Rodarte.

O relator, desembargador Júlio César Lorens, considerou que "a prisão preventiva é medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro e deve ser imposta em casos de maior gravidade, cujas circunstâncias sejam indicativas de elevado risco à efetividade do processo ou de reiteração criminosa, devendo, a priori, ser evitada".

Lorens destacou que o homem foi preso enquanto ia se apresentar à delegacia e que não tem antecedentes criminais, além de possuir residência fixa e profissão lícita. Ele ainda analisou que, "desde o momento em que foi preso, o acusado se mostrou colaborativo com as investigações, não havendo nos autos qualquer indício de que tenha tentado atrapalhar a elucidação da dinâmica dos fatos".

Dessa forma, o desembargador entendeu que, "diante de tais circunstâncias, não vislumbro que o paciente, no momento, oferece risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal suficiente para embasar a manutenção da sua prisão preventiva".

Ele ressaltou que a prisão preventiva poderá ser novamente decretada, no curso do processo, caso sobrevenham aos autos novos motivos.

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HC 1.0000.22.167306-4/000

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