Corregedoria do CNMP regula procedimentos em período eleitoral
16 de setembro de 2022, 12h46
A Corregedoria Nacional do Ministério Público expediu, no dia 6 de setembro, uma Recomendação que trata sobre condutas, normas e procedimentos dos membros do Ministério Público brasileiro e da Administração Superior das respectivas Unidades e Ramos do MP nacional no período eleitoral e sequencial às eleições.

O documento da Corregedoria Nacional do MP dispõe, ainda, entre outras diretrizes, que a atuação dos membros do MP se paute na vedação do exercício da atividade político-partidária e no dever da impessoalidade, para que ajam com postura isenta e impessoal relativamente à disputa política, abstendo-se de externar suas preferências pessoais; que mantenham conduta ilibada na seara profissional e pessoal; e que envidem o zelo necessário ao realizar publicações em seus perfis pessoais em redes sociais.
Ao expedir a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 1, o corregedor nacional do Ministério Público destacou que as eleições são "uma expressão plena da democracia" e que, portanto, “é de extrema importância assegurar a lisura e a regularidade do processo eleitoral, para que seja garantida a soberania popular por meio do voto”.
Oswaldo D’Albuquerque acredita que, somando esforços com todas as demais instituições responsáveis pela lisura e normalidade do sufrágio eleitoral, o processo ocorrerá com normalidade, transparência e responsabilidade, resultando em uma resposta significativa aos anseios da sociedade brasileira.
A publicação da Recomendação da Corregedoria Nacional vai ao encontro das ações implementadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral.
Entre elas, a assinatura de um termo de cooperação pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, juntamente ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, e o corregedor nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão, firmando uma parceria entre o CNMP, o TSE e a Corregedoria Nacional de Justiça, prevendo que as instituições implementem ações preventivas e de enfrentamento de atos de violência direcionados à campanha eleitoral, ao procedimento de votação, ao sistema de apuração de votos, à divulgação de resultados das eleições 2022 e à posse dos eleitos. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
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