litigante compulsivo

Portal que reproduziu notícia da ConJur não precisa indenizar Bottura

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15 de setembro de 2022, 12h47

O empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, conhecido como litigante profissional, sofreu mais uma derrota na Justiça. Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça negou seu recurso e confirmou que o Portal do Holanda não precisa indenizá-lo pela reprodução de uma reportagem da Consultor Jurídico.

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Luiz Eduardo Auricchio Bottura sofreu mais uma derrota judicial, desta vez no STJReprodução/vídeo

O texto em questão, de 2013, noticiava os milhares de processos movidos por Bottura contra advogados, desembargadores, juízes, delegados de polícia, corregedorias de Justiça, empresas e desafetos em geral, com petições iniciais longas, buscando indenizações.

De acordo com o empreendedor, a reportagem seria ofensiva. O jornalista Raimundo de Holanda, responsável pelo site de notícias, explicou que apenas reproduziu o conteúdo da ConJur.

Instâncias ordinárias
Em 2016, a 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou improcedentes os pedidos de Bottura. "Nenhuma conclusão específica é passível de ser estabelecida em relação a qualquer conduta do requerido", assinalou, à época, o juiz Fabio de Souza Pimenta.

As notícias, decisões judiciais e comunicações que instruíam o processo apenas davam conta que o autor "possui vida particularmente tumultuada por conta da sua incessante busca de combater pessoas nem sempre identificadas".

Além disso, os objetivos do empresário não eram muito claros. "Não é possível saber-se ao certo contra quem o autor luta, o que busca, quem são os seus específicos inimigos e quais são os ideais que norteiam a sua vida", indicou o magistrado.

Foram necessárias mais de três emendas à petição inicial para que Bottura esclarecesse, ainda de forma vaga, a ofensa específica que teria sofrido.

Para Pimenta, a própria conduta do autor na ação confirmava a veracidade do conteúdo da reportagem, que se limitou a descrever fatos, sem manifestar juízo de valor com relação à pessoa tratada.

Ou seja, não haveria intenção de ofender, difamar ou caluniar o empresário. "Ao contrário, se vexame há, este decorre, possivelmente, da própria situação de fato, que talvez devesse ser revista pelo autor para que não viesse mais a ser alvo de notícias como a que se combate neste processo", pontuou o juiz.

Já em 2020, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. O desembargador-relator Erickson Gavazza Marques entendeu que Holanda somente veiculou notícia "sob um enfoque informativo", que informava o modus operandi de Bottura.

Litigância continua
O empresário tentou levar a discussão ao STJ. Mas o recurso foi inicialmente rejeitado, em março deste ano, pelo ministro Humberto Martins, então presidente da corte, devido à extrapolação do prazo para sua interposição.

O acórdão do TJ-SP foi publicado no dia 25/1 de 2021. O prazo legal de 15 dias úteis passou a ser contado a partir do dia 26/1 e se encerrou em 15/2. Bottura só manejou o apelo no dia 16/2.

Mais tarde, ele alegou ter considerado o dia 26/2 como a data de publicação do acórdão, já que no dia 25/1 foi comemorado o aniversário da cidade de São Paulo.

Porém, na última semana, a 3ª Turma do STJ explicou que o aniversário da capital não é previsto como feriado nacional em lei federal. Conforme jurisprudência da corte, o feriado local precisaria ser comprovado por documento idôneo, o que não foi apresentado.

Litigante serial
Bottura está envolvido em milhares de processos e já foi condenado quase 300 vezes por litigância de má-fé, além de denunciado por usar documentos forjados em nome próprio ou de terceiros.

A Justiça brasileira já formou até mesmo uma jurisprudência exclusiva sobre o empresário. Recentemente, Bottura foi alvo de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão devido às suas ações infundadas.

Advogados, promotores, juízes, delegados e jornalistas são alvos comuns do litigante, que já processou, por exemplo, toda a redação da ConJur. Existe até uma Associação de Vítimas de Eduardo Bottura, defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo.

No último mês de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal suspendeu uma decisão do TJ-SP que havia determinado a exclusão de 36 notícias da ConJur e o pagamento de R$ 60 mil por supostas ofensas ao empresário.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp. 2.065.868

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