Maternidade não influencia em decisões de medidas socioeducativas, diz estudo
12 de setembro de 2022, 7h31
A gravidez ou a maternidade de adolescentes não têm grande influência nas decisões de juízos da infância e juventude em relação à aplicação de internação provisória e medidas socioeducativas em meio fechado. É o que revela um estudo promovida pela Diretoria de Pesquisas e Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a pedido da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com base em mais de 200 motivos principais considerados para a determinação da internação provisória, o estudo observou que a gravidez não é citada em nenhum deles e que a condição de mãe representa apenas 0,96% (dois de 207) do total. Destaca-se ainda o fato dos dois casos encontrados se referirem à mesma adolescente, no mesmo processo.
Já em relação ao cumprimento de medidas socioeducativas, a gravidez é citada apenas quatro vezes, representando pouco mais de 2% das razões consideradas isoladamente. Em somente um desses casos, a decisão reconhece que a internação seria prejudicial à gravidez.
Já a maternidade, ou a condição de mãe, representa pouco mais de 4% (oito de 195) do total dos motivos considerados isoladamente em juízo para aplicação de medida socioeducativa ou internação provisória.
Para a subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Raphaela Jahara, o estudo comprova a dificuldade de adolescentes gestantes, lactantes, e mães de obterem o direito de responder ao processo em liberdade, como é assegurado às adultas.
"O estudo comprova o tratamento mais duro com as adolescentes. Isso mesmo diante da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 143.691, reafirmada na Resolução 369 do Conselho Nacional de Justiça, que garante que o direito de liberdade assegurado às mães e gestantes adultas é extensível às adolescentes", afirma a defensora pública.
Na análise sobre as decisões relacionadas à reavaliação das adolescentes, o estudo da Defensoria do Rio mostra ainda que não há nenhuma menção à gravidez e há apenas uma menção à maternidade.
Perfil das jovens
Feito a partir de uma listagem compartilhada pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas, o estudo identificou o perfil de 106 adolescentes grávidas ou mães que passaram por centros socioeducacionais na capital e no interior do estado do Rio, no período entre dezembro de 2018 e junho de 2021.
Na data da internação, a maioria das adolescentes com casos analisados tinha entre 15 e 17 anos. Entre as jovens com 17 anos completos (43%), a maior parte estava cursando o 6º ano do ensino fundamental, e era mãe de crianças com até 4 anos.
Explicações para o cenário
O coordenador de infância e juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja, reitera a dificuldade na aplicação concreta da decisão do STF e da Resolução CNJ 369.
Para ele, muitas vezes a aplicação da internação é vista por alguns operadores do Direito como algo positivo para a adolescente. A esse fato aliam-se preconceitos relacionados à gravidez na adolescência e ao gênero feminino, o qual, a partir de uma construção social, não é tido naturalmente como infrator.
"O resultado desses imaginários construídos socialmente pode acabar levando a alguns operadores do direito a se afastarem das balizas legais. Entretanto, nós seguiremos lutando para que adolescentes gestantes lactantes ou mães não sejam encarceradas, e possam receber o atendimento socioeducativo em meio aberto", avalia o defensor público.
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