ESPERA SEM FIM

Empresa é condenada por fazer homem acreditar que seria contratado

Autor

12 de setembro de 2022, 7h53

Por considerar que houve falta de clareza no processo seletivo, o juiz Marcel de Avila Soares Marques, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), determinou que uma empresa de recrutamento e seleção de candidatos deve pagar indenização por danos morais a um homem que esperou dois meses acreditando que seria contratado.

Reprodução
ReproduçãoHomem esperou dois meses até saber que não seria contratado 

No caso concreto, o homem foi aprovado para uma vaga de promotor de vendas de uma empresa de bebidas. Ele fez o exame médico admissional, mas não foi contratado. Dois meses depois, viu a vaga sendo ofertada novamente. 

A defesa do homem foi feita pelo advogado Rafael Germano.

A empresa alegou que a contratação não foi efetivada e que possuem um banco de interessados para o preenchimento de vagas que surgem ao longo do tempo.

Na decisão, o magistrado considerou que "não há provas de que a reclamada tenha comunicado o reclamante, após a realização do exame médico admissional, de que o seu perfil estaria apenas num banco de dados".

Dessa forma, Marques entendeu que, "diante da ausência de resposta efetiva ao reclamante acerca da não contratação após a realização do exame médico admissional, reputo provada a lesão ao direito de personalidade".

Clique aqui para ler a decisão           
Processo 001045040.2022.5.15.0017

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!