Rosa Weber tranca apuração na PGR sobre reunião de Bolsonaro com embaixadores
8 de setembro de 2022, 20h51
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de investigação prévia instaurada na Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar se o presidente Jair Bolsonaro praticou crime por ocasião de sua reunião com embaixadores estrangeiros, em 18 de julho.

Fellipe Sampaio/STF
A decisão se deu na petição em que deputados federais pediram a abertura de investigação contra o chefe do Executivo pela suposta prática de crime contra o Estado democrático de Direito, crimes de responsabilidade e eleitoral e atos de improbidade administrativa.
Segundo a ministra, diante da comunicação formal ao Supremo do possível cometimento de crimes pelo presidente, não cabe ao Ministério Público a iniciativa de instaurar e conduzir investigação à margem do conhecimento e da supervisão do Poder Judiciário. Ela determinou, contudo, que seja feita nos autos da petição averiguação preliminar dos eventos noticiados, a fim de evitar a abertura de procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração, conforme solicitado pela PGR.
Supervisão judicial
No dia 8 de agosto, a relatora, como é praxe na tramitação de pedidos dessa natureza, enviou a notícia-crime à PGR, a quem cabe requerer investigação nos processos de competência criminal do STF.
Em seguida, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, manifestou-se pela negativa de seguimento da notícia-crime, com os argumentos de falta de legitimidade ativa dos peticionários e existência de procedimento interno da PGR acerca dos mesmos fatos.
Ao determinar o trancamento dessa investigação interna, Rosa Weber frisou que, uma vez encaminhada notícia de crime cuja suposta autoria é atribuída a agente com prerrogativa de foro no Supremo, cabem à PGR apenas três alternativas: propor o arquivamento, pela inexistência de indicativo de prática delituosa; requerer autorização ao tribunal para a abertura de inquérito ou a realização de diligências preliminares; ou oferecer denúncia.
Essa compreensão, destacou a ministra, foi firmada no julgamento de Questão de Ordem no Inquérito (INQ) 2.411, em que o tribunal assentou que a atividade de supervisão judicial do Supremo deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos apuratórios até o eventual oferecimento da denúncia.
Para Rosa, é incompatível com o sistema jurídico-constitucional a qualificação, pela PGR, da notícia-crime como assunto de natureza interna, "a legitimar expedientes investigativos de trânsito meramente doméstico e, por isso mesmo, alheios à sindicância do Poder Judiciário".
Averiguação preliminar
A ministra atendeu a pedido da PGR para que seja feita uma averiguação preliminar dos fatos. A seu ver, a diligência preparatória à instauração formal de inquérito atende tanto ao interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos quanto às liberdades individuais do presidente da República, evitando o constrangimento de eventual submissão a procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração.
Na decisão, a relatora determinou a expedição de ofício ao presidente para, caso queira, prestar esclarecimento acerca dos fatos, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
PET 10.477
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!